FGTS: Passo-a-passo ensina a consultar saldo da conta inativa
De 14 a 20 desse mês, as agências da Caixa fizeram 2,08 milhões de atendimentos relativos ao saque das contas inativas do FGTS
O anúncio da liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) provocou um aumento na consulta do saldo depositado. O problema é que muitos trabalhadores não possuem as informações necessárias para fazer a busca pela internet.
A primeira coisa que é preciso saber é o número do PIS, que costuma estar anotado na carteira de trabalho e no Cartão do Cidadão. Também é possível verificar o número no site da Previdência (saiba como).
De posse do número do PIS, a consulta do saldo da conta do FGTS pode ser feita na página da Caixa, nas agências, pelo aplicativo no celular ou internet banking – opção válida para correntistas da Caixa.
Além de informar o PIS e a data de nascimento, o site vai pedir uma senha de autenticação para liberar a consulta ao saldo. Essa senha é a mesma do Cartão do Cidadão. Quem não tem essa senha precisa cadastrar uma na página de consulta do extrato do FGTS.
Quem esquece a senha e faz três tentativas incorretas corre o risco de bloquear o número. Se isso acontecer, há a possibilidade de cadastrar uma nova, desde que informando dados adicionais, como nome da mãe e número do título de eleitor. Com a nova senha é possível fazer a consulta no site da Caixa
O pagamento das contas inativas começa em 10 de março para nascidos em janeiro e fevereiro. O pagamento prossegue até 31 de julho. Pelas estimativas da Caixa, 30,2 milhões de trabalhadores têm direito de sacar 43,6 bilhões de reais de 49,6 milhões de contas inativas.
Podem ser sacadas as contas de FGTS que deixaram de receber depósitos a partir de 31 de dezembro de 2015 de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa. Fora dessa regra, prevista na MP 763/2016, o saldo das contas inativas só pode ser sacado em ocasiões especiais, como compra da casa própria ou aposentadoria.
Outro problema que os trabalhadores enfrentam é a divergência de informação sobre o fim do vínculo empregatício. Isso acontece porque o antigo não informou à Caixa a saída do funcionário. Nesses casos, levar um documento comprovando o fim do contrato de trabalho, como rescisão ou carteira de trabalho, podem agilizar a liberação do dinheiro.