FGTS: índice de correção que pode aumentar valor está na pauta do STF
Em vez da TR, o fundo seria corrigido por índices de inflação; Supremo já julgou a TR como inconstitucional para dívidas trabalhistas
Em meio a uma das maiores crises econômicas da história recente, os brasileiros que tiveram o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em algum momento a partir do ano de 1999, podem ter boas notícias nos próximos meses. O STF deve julgar no dia 13 de maio uma ação que altera a correção monetária do benefício. Atualmente, os valores são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mas a proposta é substituí-la por algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além disso, há a atualização monetária feita a partir da TR. O fato é que a TR está defasada em relação à inflação desde 1999, ou seja, se a proposta for aprovada, provocará efeito retroativos para aproximadamente 70 milhões de trabalhadores que tiveram as carteiras assinadas no período. As correções podem variar de alguns reais até valores acima de 62.700,00 reais, o equivalente a 60 salários mínimos, teto para ações no Juizado Especial Federal.
“Devemos prestar atenção em alguns pontos, sobretudo em qual índice substituirá a TR e o que vai acontecer com as pessoas que não entraram com ações. Geralmente, as decisões só valem daquele ponto em diante e para as pessoas que entraram com ação na justiça”, pondera Antônio Maia, advogado e fundador da Tikal Tech. O FGTS é composto por contribuições compulsórias equivalentes a 8% do salário dos empregados e existe para preservar ou proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.
Nas contas de Maia, uma pessoa com 10 anos de carteira assinada com salário de 2 mil reais por mês pode ter mais de 5 mil reais a receber, com a mudança na correção monetária. Uma pessoa que recebeu 8 mil reais por mês nos mesmos 10 anos pode receber mais de 20 mil reais. O valor exato vai depender do período de depósitos e dos saques que o trabalhador fez. Mesmo quem sacou todo o dinheiro do fundo, teria direito à revisão no período.
Embora não se tenha uma perspectiva do que pode acontecer na votação do próximo dia 13, uma vez que a alteração teria um efeito bilionário nas contas do país, vale ressaltar que, em dezembro de 2020, o Supremo definiu a TR como inconstitucional para o cálculo de dívidas trabalhistas. Os ministros decidiram que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, para as condenações cíveis em geral, até que o Legislativo delibere sobre a questão. Levando em conta que ambas proposições são de âmbito trabalhista e discutem a legalidade da TR, os ministros podem seguir a mesma linha de raciocínio para mudar o cálculo do FGTS.