FGTS: bancos não podem usar dinheiro para dívidas, diz Procon
Associação diz que recursos de contas inativas que forem transferidos não pode ser tomado automaticamente para pagamento de débitos como cheque especial
Se um trabalhador estiver devendo ao banco, a instituição não poderá usar o recurso do FGTS transferido para quitar essa dívida sem o consentimento do consumidor. A avaliação é da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), que considera que o dinheiro tem característica diferente de outros depósitos e não poderia ser usado automaticamente para cobrir débitos no cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo.
Os saldos das contas inativas começaram a ser pagos pela Caixa nesta sexta-feira para pessoas nascidas nos meses de janeiro e fevereiro. Nesta primeira etapa serão liberados saques para 4,8 milhões de trabalhadores. Além da opção de sacar, os trabalhadores podem solicitar nas agências que o dinheiro seja transferido, gratuitamente, para outros bancos.
Para a presidente da ProconsBrasil, Claudia Silvano, as instituições financeiras não podem usar automaticamente o dinheiro vindo do FGTS para cobrir dívidas porque ele tem uma característica diferente de outros depósitos. E, mesmo que haja essa previsão em contrato, trata-se de uma prática abusiva. “O FGTS tem natureza alimentar, é como o salário”, diz Claudia.
A recomendação da entidade é que, caso algum valor das contas inativas seja retirado de conta corrente ou poupança como pagamento, o cliente retire um extrato e procure o Procon do seu estado.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não há ilegalidade na prática. A instituição considera que quando aderiu a serviços como cheque especial, o cliente já concordou que o dinheiro depositado na conta fosse usado para cobrir débitos. “Quando se contrata um crédito junto ao banco, o contrato prevê as formas de pagamento e possíveis formas de cobrança em caso de atraso. Os bancos continuarão seguindo o que está previsto em contrato”, disse a instituição em nota.