Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Fachin revoga liminar e destrava venda de subsidiária da Petrobras

Ministro reverte decisão anterior após STF decidir nesta quinta que venda de subsidiárias independe de aprovação do Legislativo

Por Da Redação
Atualizado em 7 jun 2019, 03h45 - Publicado em 6 jun 2019, 21h59
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 6, uma liminar (decisão provisória) que ele mesmo tinha concedido havia duas semanas e liberou a venda da TAG (Transportadora Associada de Gás), subsidiária da Petrobras.

O negócio havia sido fechado em abril deste ano e envolve 8,6 bilhões de dólares, cerca de 33 bilhões de reais.

A nova decisão do ministro foi dada logo após o plenário do Supremo decidir que a venda de subsidiárias de estatais não precisa de autorização do Legislativo, com edição de lei específica.

O plenário derrubou, em parte, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowki, concedida em 2018, que havia proibido a União, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Legislativo e licitação prévia.

Essa liminar era a base da decisão inicial de Fachin, que havia sido no âmbito de reclamações apresentadas ao Supremo por entidades sindicais.

“Em respeito à decisão colegiada tomada por maioria pelo Tribunal Pleno nesta data [6/6], alterada substancialmente a decisão […] que servia de paradigma para amparar a pretensão dos reclamantes [sindicatos], e com a ressalva da posição deste relator, nego seguimento às presentes reclamações, tornando sem efeito a decisão liminar anteriormente deferida”, escreveu o ministro.

Continua após a publicidade

Fachin foi voto vencido no julgamento do plenário. Somente ele e Lewandowski entenderam que a venda de empresas subsidiárias e controladas dependiam de autorização do Parlamento e de realização de processo licitatório.

Por outro lado, todos os 11 ministros afirmaram que a alienação do controle acionário de empresas matrizes e sociedades de economia mista precisam de lei autorizativa e realização de licitação.

Em abril, com base numa decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Petrobras conseguiu concretizar a transação envolvendo a TAG com o consórcio formado pela Engie (maior geradora privada de energia) e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.