Fachin revoga liminar e destrava venda de subsidiária da Petrobras
Ministro reverte decisão anterior após STF decidir nesta quinta que venda de subsidiárias independe de aprovação do Legislativo
O negócio havia sido fechado em abril deste ano e envolve 8,6 bilhões de dólares, cerca de 33 bilhões de reais.
A nova decisão do ministro foi dada logo após o plenário do Supremo decidir que a venda de subsidiárias de estatais não precisa de autorização do Legislativo, com edição de lei específica.
O plenário derrubou, em parte, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowki, concedida em 2018, que havia proibido a União, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Legislativo e licitação prévia.
Essa liminar era a base da decisão inicial de Fachin, que havia sido no âmbito de reclamações apresentadas ao Supremo por entidades sindicais.
“Em respeito à decisão colegiada tomada por maioria pelo Tribunal Pleno nesta data [6/6], alterada substancialmente a decisão […] que servia de paradigma para amparar a pretensão dos reclamantes [sindicatos], e com a ressalva da posição deste relator, nego seguimento às presentes reclamações, tornando sem efeito a decisão liminar anteriormente deferida”, escreveu o ministro.
Fachin foi voto vencido no julgamento do plenário. Somente ele e Lewandowski entenderam que a venda de empresas subsidiárias e controladas dependiam de autorização do Parlamento e de realização de processo licitatório.
Por outro lado, todos os 11 ministros afirmaram que a alienação do controle acionário de empresas matrizes e sociedades de economia mista precisam de lei autorizativa e realização de licitação.
Em abril, com base numa decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Petrobras conseguiu concretizar a transação envolvendo a TAG com o consórcio formado pela Engie (maior geradora privada de energia) e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec.