Estácio derruba decisão que impedia demissão de 1.200 professores
Foi a segunda liminar que a Estácio derrubou contra as demissões de professores
O juiz José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio), derrubou a decisão concedida na semana passada que suspendia as 1.200 demissões de professores do Grupo Estácio em todo o país. Foi a segunda cassação de liminar que suspendia os cortes.
A decisão da semana passada havia sido dada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-Rio). A anterior tinha sido movida pelo Sindicato dos Professores do Rio.
Em sua decisão, o juiz questiona o ajuizamento de duas ações com o mesmo pedido. “Há um acréscimo ou outro de pouca relevância e que serve, se tanto, para justificar o ajuizamento de “ação nova”, que não esconde o propósito de buscar uma outra decisão que satisfaça à expectativa que a parte tem de que a lide se resolva segundo a sua vontade”, escreve ele.
O juiz também questiona o argumento da ação do MPT-Rio de que as demissões levaram em conta o critério de idade. “É forçoso crer no argumento da impetrante: se o Ministério Público do Trabalho aceita a versão da mídia de que cerca de 1.200 professores seriam dispensados, mas ouviu e avaliou a rescisão de 102 professores, então a impetrante estaria dispensando ou pretendendo dispensar apenas 8,5% de seu quadro. A “discriminação por idade”, portanto, não seria a base de sua intenção de enxugar quadros, já que somente teria atingido 8,5% do efetivo”, escreveu o magistrado.
Sobre as demissões, a Estácio informou antes que “promoveu uma reorganização em sua base de docentes” no fim do segundo semestre letivo. “O processo envolveu o desligamento de profissionais da área de ensino do grupo e o lançamento de um cadastro reserva de docentes para atender a possíveis demandas nos próximos semestres”.