Entenda as novas regras para o FGTS
Todos os trabalhadores poderão sacar até 500 reais neste ano a partir de setembro; além disso, a partir de 2020, serão permitidas retiradas anuais
O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 24, novas regras para a liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as medidas, estão o saque imediato de uma parcela do fundo e a criação de uma nova regra que permitirá ao trabalhador ter acesso a uma parcela do dinheiro anualmente. O novo programa foi batizado de “$aque Certo” pelo executivo.
Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, serão 106 milhões de pessoas beneficiadas com a movimentação de recursos de 260 milhões de contas. As agências e correspondentes bancários serão abertos sábados e domingos para atender aos trabalhadores, segundo o executivo. A medida vai liberar 42 bilhões de reais na economia brasileira, sendo 30 bilhões de reais neste ano (28 bilhões de reais do FGTS e 2 bilhões do PIS/Pasep) e 12 bilhões de reais em 2020. Veja abaixo o que mudou:
Saque imediato
Em 2019, os trabalhadores poderão sacar até 500 reais de seu fundo por conta ativa e inativa, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, poderá sacar até 500 de cada uma delas. Caso o trabalhador não queria retirar os recursos, é necessário informar à Caixa Econômica Federal para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a 100 reais poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e o número do CPF.
Saque anual
Uma nova regra foi criada permitindo ao trabalhador o acesso a uma parcela do dinheiro anualmente. A medida conhecida como “saque-aniversário” é opcional, e, caso a escolha, o cidadão abdica da regra anterior, em que o dinheiro era liberado em caso de rescisão de contrato de trabalho. O valor a ser retirado aumenta percentualmente quanto menor o saldo da conta. Além disso, existe uma parcela que é adicionada ao total a ser retirado. Por exemplo: quem tem 750,00 reais na sua conta receberia 40% do saldo (300 reais) mais a alíquota adicional que é de 50 reais para sua faixa, totalizando 350 reais. Quem tem 25.000 nas contas receberia 5% desse valor (equivalente a 1.250), mais a alíquota adicional desta faixa, de 2.900. No total, esse trabalhador ganharia 4.150.
Segundo o governo, os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O calendário do saque-aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 24 de julho, o trabalhador terá de 1º de julho até o último dia útil de setembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para a nova modalidade nem nas demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento. Assim, mesmo que o trabalhador escolha a nova regra, ainda poderá utilizar parte de seu saldo para essas funções.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário. Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.
Mudança na divisão de resultados
A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.
PIS/Pasep
Além dessas quatro medidas para o FGTS, o governo também anunciou a flexibilização dos saques do PIS/Pasep. O trabalhador também terá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil. O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.