Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Para aéreas, volta de despacho gratuito de bagagem é ‘retrocesso’

Câmara dos Deputados alterou a 'MP do Voo Simples' para incluir a proibição da taxa extra, vigente desde 2016; projeto precisa passar pelo Senado

Por Renan Monteiro Atualizado em 27 abr 2022, 13h36 - Publicado em 27 abr 2022, 12h07

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) classificou como “retrocesso” a proibição da cobrança de bagagens despachadas em voos. A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 26, um dispositivo que inclui a cobrança como prática abusiva no código de defesa do consumidor. Com isso, malas com até 23 quilos para voos nacionais e até 30 quilos para voos internacionais podem ser liberadas, caso o projeto também seja aprovado pelo Senado Federal e depois sancionado pelo presidente. 

A regra foi incluída durante a votação da Medida Provisória 1.089/21, também conhecida como a “MP do Voo Simples”, publicada pelo Governo Federal no final de 2021 com a justificativa de modernizar o setor aéreo. Para o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, a mudança no Código de Defesa do Consumidor reduz a concorrência entre as empresas no Brasil. “O governo acertou ao enviar uma MP que auxilia o setor na recuperação pós-crise da pandemia do novo coronavírus, mas a mudança na cobrança de bagagem vai no sentido contrário da própria MP, pois reduz a competitividade do país”, afirma. 

Em nota, a LATAM lamentou a proposta de retorno da não cobrança por bagagens despachadas por “retirar a liberdade de escolha do passageiro”. Por outro lado, a empresa também avaliou positivamente a “MP do Voo Simples” do Governo, com o escopo de “desburocratizar o ambiente regulatório da aviação e aumentar a sua competitividade no mercado”, menciona.

No final de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) havia autorizado que as aéreas cobrassem pelas bagagens despachadas. Em contrapartida, aumentou de 5 para 10 quilos o peso máximo das bagagens de mão por passageiro, que são gratuitas. À época, a justificativa foi promover o aumento da concorrência e reduzir os preços das passagens.

Para a ABEAR, além do prejuízo à competitividade, a extinção da cobrança de bagagens despachadas em voos pode prejudicar os consumidores que viajam apenas com bagagens de mão. “Antes dessa regra (da ANAC) o valor pelo despacho de bagagem era diluído no preço dos bilhetes de todos os passageiros. É importante lembrar que logo após a implementação da cobrança pela franquia de bagagem, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete ‘low cost’, demonstraram interesse em operar no país. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu abruptamente esse movimento”, afirma a instituição em nota.

Com posicionamento divergente das empresas, o atual diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon/SP), Guilherme Farid, avalia positivamente a extinção da cobrança por bagagens e diz que é necessário fiscalizar possíveis aumentos injustificados. “As companhias aéreas sempre alegaram que a cobrança dessa tarifa de bagagens barateou o custo das passagens áreas, uma alegação que nunca foi comprovada no papel de modo perceptível ao consumidor. Essa obscuridade na informação é algo que precisa ser sanado pela ANAC. E, se não houver uma fiscalização, a proibição de cobrança desse valor resultará no aumento das passagens áreas mesmo que as empresas não consigam justificar esse aumento na ponta do lápis”, declara.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.