ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Desconto só para pagamento em dinheiro pode trazer problemas com a Justiça

Pagamento em Pix deve ser tratado como pagamento em dinheiro. Taxa do cartão de crédito pode ser repassada

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jan 2025, 06h00

Cobrar mais barato se o pagamento for feito em dinheiro em espécie e não com o Pix passa a ser uma prática abusiva com a Medida provisória do PIX publicada nesta quinta-feira, 16, pelo presidente Lula. A medida vale tanto para as lojas físicas como virtuais.

 “Ou seja, mesmo que o comerciante diga que está ‘dando desconto para pagamento em dinheiro’, ele não pode usar isso como justificativa para cobrar mais caro pelo Pix”, diz o advogado Anderson Leite, da área de Contencioso Cível Consumidor do Martorelli Advogados. “Pagamento em Pix deve ser tratado como pagamento em dinheiro”, afirma.

Um dos golpes recentes que surgiram com a onda de fake news que abateu o governo e gerou o recuo na ampliação da fiscalização da Receita Federal em relação às movimentações financeiras feitas por Pix e cartão de crédito e carteiras virtuais que passem de 5 mil mensais para pessoas físicas e 15 mil para empresas foi justamente cobrar mais por pagamento em Pix, segundo o ministro Fernando Haddad. 

Já a taxa da maquininha de cartão pode continuar a ser repassada ao consumidor. Uma lei federal, permite que comerciantes possam cobrar preços diferentes com base nos custos de cada meio de pagamento, desde que isso seja informado ao consumidor. “A Lei nº 13.455/2017 permite que se cobre a famosa taxa da maquininha. Em síntese, os comerciantes tem o  direito de repassar a taxa do cartão de crédito para o cliente, cobrando por isso”, explica Lorenzo de Carpena F. Corrêa de Barros, sócio da área de Pesquisa acadêmica do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.

Mas os especialistas alertam que existem regras e o consumidor que verificar que o estabelecimento comercial diferencia os valores conforme a modalidade de pagamento – cartão ou dinheiro e Pix-, mas não avisa previamente o consumidor ou não possui nenhum informativo no local poderá fazer uma denúncia no Procon.

“O objetivo da MP é garantir que o Pix continue sendo uma opção prática e acessível, sem penalizar o consumidor que prefere usá-lo”, diz Anderson Leite.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas R$ 5,99/mês*
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nesta semana do Consumidor, aproveite a promoção que preparamos pra você.
Receba a revista em casa a partir de 10,99.
a partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.