Imposto de Renda: declaração pré-preenchida é vantajosa, mas não é infalível. Veja o que pode dar errado
Caso a declaração contenha erros, a responsabilidade é exclusiva do contribuinte

A Receita Federal liberou acesso à declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda 2025, nesta terça-feira, 1º. Disponível desde 2022 para usuários com conta Gov.br de nível prata ou ouro, a ferramenta chega neste ano mais robusta, integrada e segura, segundo o advogado Caio Bartine, professor de planejamento tributário, que defende que a declaração pré-preenchida pode representar uma verdadeira virada de chave na forma como o brasileiro lida com suas obrigações fiscais.
Na prática, o sistema coleta automaticamente diversas informações financeiras do contribuinte — como rendimentos pagos por empregadores, movimentações de instituições financeiras, aplicações, despesas médicas, previdência, bens e direitos — e monta um esqueleto completo da declaração, que pode ser apenas revisado e confirmado. “O processo que antes exigia horas de dedicação, risco de erros e até contratação de especialistas agora se resolve, em muitos casos, com poucos cliques”, diz Bartine.
Um dos principais benefícios, além, é claro, da redução de tempo para o preenchimento da declaração, é reduzir a chance de inconsistências. “Boa parte das malhas fiscais em anos anteriores se devia a erros de digitação, esquecimentos ou divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e os informados por terceiros”, diz Bartine. Outro ponto apontado pelo especialista é a segurança jurídica proporcionada pelo pré-preenchimento: ao utilizar os dados que o próprio Fisco já detém, o contribuinte reduz significativamente o risco de cair na malha fina.
Os erros que podem ocorrer numa declaração pré-preenchida
Apesar da agilidade e das vantagens de utilizar a modalidade de declaração pré-preenchida, ela não é infalível, diz o especialista. Isso porque o sistema se abastece de informações prestadas por terceiros — instituições financeiras, planos de saúde, empregadores — que podem cometer erros, omissões ou atrasos. “Quando isso ocorre, a responsabilidade continua sendo exclusivamente do contribuinte”, diz.
O especialista cita exemplo de despesas médicas não lançadas, rendimentos omitidos por uma fonte pagadora que deixou de transmitir os dados ou informações patrimoniais incompletas. Esses elementos, se não corrigidos, podem levar à malha fina, mesmo que a declaração tenha sido baseada na pré-preenchida.
Outro ponto crítico está nas operações imobiliárias e de renda variável, como compra e venda de imóveis, ações ou criptomoedas. “Muitas dessas transações não são captadas automaticamente pela Receita, especialmente quando não envolvem instituições obrigadas a informar. O contribuinte deve incluir manualmente essas movimentações, calcular ganhos de capital e tributos devidos — e esse é um campo em que deslizes são frequentes e penalizados com rigor”, explica.
Além disso, há erros subjetivos que a máquina não detecta. Por exemplo, o contribuinte pode estar diante de uma situação em que a escolha entre o modelo completo e o simplificado impacta diretamente no valor do imposto a pagar ou a restituir. “A pré-preenchida, por padrão, segue um roteiro técnico, mas não substitui o juízo estratégico de um bom planejamento tributário, muitas vezes feito com apoio profissional”, diz o especialista.
Também é preciso atenção especial com dependentes. Se um filho maior de idade já estiver declarado por outro responsável ou tiver rendimentos próprios relevantes, incluí-lo sem critério pode gerar distorções graves — inclusive a devolução de restituições recebidas indevidamente.
O especialista explica que a validação do contribuinte continua obrigatória para as informações prestadas. Não é porque vieram pré-preenchidas que a responsabilidade pelas informações deixa de ser da pessoa que está declarando.
A Receita Federal disponibiliza os dados como sugestão, mas exige que o declarante revise, complemente, corrija e assuma integral responsabilidade pelo conteúdo da declaração. Como bem alerta o próprio Fisco: “a declaração pré-preenchida não é definitiva”.