Credores entram na Justiça para retirar aeronaves da Avianca
Uma das principais fornecedoras de aeronaves da Avianca quer derrubar decisão que garantiu que empresa ficasse com aviões mesmo atrasando aluguel
A Aircraft Leasing, uma das principais fornecedoras de aeronaves para a Avianca, entrou nesta quarta-feira 12 na Justiça com um pedido de reconsideração da tutela provisória concedida para a companhia aérea. A Avianca entrou em recuperação judicial, mas conseguiu garantir a tutela dos aviões. Em sua decisão, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi suspendeu a reintegração de posse que vinha sendo concedida na Justiça aos donos de aviões, por causa da inadimplência da empresa.
No pedido de reconsideração, a Aircraft afirma que a decisão fere o artigo 199 da Lei de Recuperação Judicial e a Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacional que consta no decreto 8.008, de 2015. No primeiro caso, a legislação estabelece que os contratos de arrendamento não entram no plano de recuperação e, portanto, podem ser suspensos no caso de falta de pagamento.
Já no texto do tratado internacional, a regra diz que, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves dentro de um prazo de 30 dias. O assunto pode ser motivo de uma briga na Justiça brasileira.
“Tratados internacionais, como a convenção do Cabo, têm status de legislação ordinária. Ou seja, na hipótese de conflito de duas leis, prevalece a que for mais específica à área”, diz o advogado especializado em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso. Segundo ele, o descumprimento da convenção pode colocar o Brasil numa situação delicada e retirar o país da lista de descontos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – esses descontos são dados em financiamentos para companhias aéreas.
A Aircraft destaca que o assunto não foi mencionado nem no pedido da Avianca nem na decisão do juiz responsável pela tutela provisória. A arrendadora afirma que, desde março de 2017, vinha concedendo prazo para a Avianca pagar seus débitos. Hoje, diz a empresa, a dívida da companhia aérea soma valor superior a 30 milhões de dólares. Para a arrendadora, a Avianca quer “usufruir de bens de terceiros, a título gratuito, sacrificando as finanças de terceiros em prol de sua improvável sobrevivência”.
Na decisão de terça, o juiz afirmou que a tutela visava preservar os passageiros com viagens marcadas na alta temporada.
O Procon está preocupado com o possível prejuízo que os consumidores podem ter com a recuperação judicial. “É importante salientar que as viagens realizadas especialmente nesse período de festas e férias, em geral, são planejadas com antecedência, condicionadas a um período específico e, muitas vezes, atreladas a outros serviços (reservas em hotéis, por exemplo). Nesses casos o prejuízo vai além do valor da passagem”, disse a fundação.
Para o Procon, a “presentação do pedido de recuperação judicial não dispensa a Avianca das obrigações com o consumidor que, apesar disso, deve reunir e guardar toda a documentação possível das suas transações com a empresa e outros comprovantes de gastos decorrentes de possíveis falhas da mesma”.
A Avianca afirma que suas operações não serão afetadas. “Como primeira decisão da Justiça, teve seus pedidos garantidos, como a liberação de sua frota para o cumprimento de todos os voos programados, nos aeroportos onde opera”, disse em nota. “Os passageiros podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos mantidos. A Avianca Brasil continuará atendendo todos clientes, voando para todos os destinos com a qualidade e excelência pela qual é conhecida.”
(Com Estadão Conteúdo)