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Contribuição sindical é herança fascista, diz relator de reforma

O pagamento da contribuição é obrigatório e vale tanto para os funcionários sindicalizados quanto para aqueles que não são associados

Por Da redação
17 abr 2017, 16h54

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista, afirmou nesta segunda-feira em evento em São Paulo que a contribuição sindical é uma herança fascista, pois faz parte dos pontos que falam do direito sindical da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inspirados nas normas do italiano Benito Mussolini.

“Essa é uma herança fascista que já dura 70 anos. Estamos propondo que a contribuição sindical passe a ser opcional”, afirmou Marinho, durante palestra na Câmara Americana de Comércio (Amcham) sobre os principais pontos da reforma trabalhista. “É um anacronismo absoluto.”

O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale tanto para os funcionários sindicalizados quanto para aqueles não associados a sindicatos. A contribuição movimenta cerca de 3,6 bilhões de reais por ano.

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Marinho disse que o Brasil tem sindicatos em excesso, somando 17 mil entidades, que acabam sendo pouco representativas. O parlamentar destacou, por exemplo, a existência de um sindicato da indústria naval do Amapá, Estado que não tem mar. “O Brasil é campeão mundial de sindicatos”, disse, citando que a Argentina tem 96 entidades, a Alemanha oito e o Reino Unido, 168.

Ao tornar opcional a contribuição sindical, Marinho disse que a intenção é fortalecer os sindicatos verdadeiramente representativos. “Precisamos ter sindicatos sérios, legítimos”, disse.

Terceirização

Na apresentação para empresários na Amcham, o deputado defendeu ainda a terceirização, falando que o modelo adotado pelo Brasil era do século 19. O projeto aprovado recentemente no Congresso permite que todas as atividades de uma empresa sejam passadas a terceiros, acabando com a diferenciação da atividade-fim e meio, que só existe no Brasil.

O deputado não acredita que a aprovação da terceirização elevará a contratação de pessoas jurídicas pelas empresas. Segundo Marinho, a legislação colocou uma salvaguarda que impede a empresa por 18 meses de demitir o trabalhador contratado pela CLT para contratar um PJ. “Isso elimina qualquer possibilidade dessa pejotização. Ninguém vai demitir um funcionário para esperar um ano e seis meses para readmiti-lo. Seria uma burrice extraordinária do dono da empresa.”

Marinho está em São Paulo nesta segunda-feira para uma série de encontros com empresários e dirigentes de empresas. Após o evento na Amcham, ele participa de reuniões na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

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(Com Estadão Conteúdo)

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