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Comissão do Senado aprova o texto-base da reforma da Previdência

Foram 18 votos favoráveis e 7 contrários; ainda serão apreciados os destaques e, posteriormente, a PEC paralela

Por da Redação
4 set 2019, 17h19

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, por 18 votos favoráveis e 7 contrários, o texto do relatório da proposta de reforma da Previdência, cuja principal medida é a fixação de uma idade mínima de aposentadoria no país. Em seguida, serão apreciados os destaques e, posteriormente, a PEC paralela. Esse foi o primeiro teste do texto da reforma no Senado, que ainda passará por duas votações no plenário da Casa, onde precisará ter o aval de ao menos 49 dos 81 senadores.

O texto aprovado pela Câmara garantia economia de 933,5 bilhões de reais em dez anos, mas o relator do texto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez mudanças que reduziram o impacto da reforma para os cofres públicos para 870 bilhões de reais. A principal alteração é a revinculação de todas as pensões por morte ao valor do salário mínimo (hoje em R$ 998). Além disso, os senadores fecharam acordo para acelerar a tramitação da PEC paralela da Previdência, que, entre outras medidas, inclui estados e municípios na reforma.

Jereissati também propôs inclusão previdenciária a trabalhadores informais em seu voto complementar apresentado nesta quarta-feira, 4. O senador também fez mudanças na PEC Paralela. O voto complementar acolhe a emenda que dá o direito de alíquota especial aos trabalhadores sem carteira assinada. Segundo o texto, o sistema será semelhante ao que ocorre para quem é considerado MEI (Microempreendedor Individual). Os profissionais que podem se encaixar nessa categoria, tem direito a uma contribuição especial de 5%, menor do que a prevista para os trabalhadores do regime geral.

Segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, atualmente, também é possível se encaixar como trabalhador autônomo e contribuir via carnê, mas desse modo não tem-se direito a contribuição especial.

O texto também garante uma pensão por morte de, no mínimo um salário mínimo, para todos os beneficiários. Originalmente, o senador tinha colocado essa mudança na PEC Paralela, mas, agora, ela faz parte do texto original.

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Além disso, o voto também retirou da proposta aprovada na Câmara as mudanças nas regras de aposentadoria para anistiados. Segundo o texto enviado ao Congresso pelo Executivo, os cidadãos que ganharam esse status por causa da ditadura militar passariam a contribuir para a Previdência e teriam que escolher entre receber a aposentadoria especial – prevista para todos os anistiados – e a comum, caso se aposentassem pelas regras gerais. Todas essas alterações foram suprimidas.

O senador também incluiu os ex-parlamentares na reforma. Até então, as novas regras de aposentadoria só valeriam para os futuros e atuais congressistas. A regra atual, que deixa de existir com as mudanças, consta no chamado Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que prevê aos políticos aposentadorias com os benefícios integrais após 35 anos de mandato ou 60 anos de idade, para ambos os sexos. Hoje o valor da contribuição do parlamentar ao regime próprio é 11% do valor do subsídio parlamentar atual (33.763,00 reais). Já o valor do benefício é proporcional ao tempo de exercício no cargo. Os deputados inscritos podem abrir mão desta aposentadoria especial.

PEC Paralela

Também houve mudanças na chamada PEC Paralela, que tem como objetivo adicionar questões consideradas polêmicas à reforma em um texto separado, de modo a não atrasar a tramitação da proposta original, que já foi aprovada pelos deputados. Essa segunda PEC já estava prevista no relatório de Tasso e prevê, entre outras alterações, a inclusão de Estados e Municípios.

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O voto complementar lido nesta quarta prevê a criação de um incidente de prevenção de litigiosidade. Ou seja, quando tiver uma demanda que o Judiciário já decidiu sobre a Previdência, não será possível recorrer contra essas ações. Na prática, a ideia é ter economia com processos. “Se o STF tomar um posicionamento, por exemplo, inibe o resto de ter que entrar com ação, seja para bom ou para ruim. Inibe o advogado de entrar com processo se a tese for vencedora, e também o INSS de recorrer ou até mesmo já oferecendo acordo”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.

O relator também prevê um benefício mensal para as crianças em situação de pobreza, com um complemento para aquelas que tem até cinco anos. Os termos dessa mudança teriam de ser detalhados em lei complementar.

O voto complementar ainda dá direito a aposentadoria de 100% para as pessoas que se encaixem na aposentadoria por incapacidade, nos casos que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa. Pela reforma original, o valor da aposentadoria começaria com 60% dessa média e seria acrescido 2% a cada ano extra que ultrapassar os 20 mínimos. O texto também retira das novas regras da reforma o cidadão que tiver dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

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