Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

CMN fecha o cerco contra título “escondido” do agronegócio

Após limitar o lastro de emissões incentivadas como CRIs e CRAs, CMN inclui títulos CDCAs nas normas

Por Juliana Machado 23 ago 2024, 13h12

Após definir restrições para o lastro dos títulos isentos de imposto para pessoa física, como no caso dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), o Conselho Monetário Nacional (CMN) veio novamente colocar ordem na casa, ao incluir nas regras a limitação para o lastro dos chamados Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

Em linhas gerais, todos esses títulos servem para a mesma coisa: captar recursos para financiar a produção e a comercialização de produtos, insumos ou máquinas e implementos utilizados na agropecuária. Tratam-se de instrumentos de renda fixa lastreados em valores a receber (recebíveis) de operações relacionadas ao agronegócio, como transações entre produtores rurais e cooperativas.

Apesar da sua característica bastante específica, diversas emissões de CRAs e outros produtos incentivados (sem imposto para pessoa física) tinham lastros que não estavam devidamente relacionados à proposta do instrumento. O que o regulador notou foi que diversas emissões eram feitas para aproveitar o benefício fiscal do produto, mas cujo lastro não era a destinação adequada e desenhada para o título.

Diante desse cenário, o CDCA entrou em jogo, após o BTG Pactual realizar uma captação de 8,5 bilhões de reais por meio da Engelhart Commodities Trading Partners (ECTP), controlada do banco. A empresa de locação de caminhões e equipamentos Vamos também entrou no jogo ao anunciar que pretende captar até 685 milhões de reais com a emissão do título.

Continua após a publicidade

De olho no movimento, o CMN soprou o apito, limitando também o lastro para CDCAs. “A medida visa aumentar a eficiência da política pública no suporte ao agronegócio, assegurando que esses títulos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação”, diz nota do Ministério da Fazenda. “Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs.”

De acordo com a CMN, as operações já em curso não sofrerão a incidência da nova determinação.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

3 meses por 12,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.