Carne fraca: Consumidor deve pedir informação a empresas
Se tiver dúvidas sobre a qualidade do produto, consumidor deve procurar canais de atendimento das empresas
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, informou que vai notificar as empresas citadas na Operação Carne Fraca. A investigação da Polícia Federal descobriu que funcionários de frigoríficos corrompiam fiscais do Ministério da Agricultura em busca de aprovações de certificados de qualidade de produtos que não tinham condições mínimas ser comercializados.
Segundo o DPDC, “o consumidor que possuir produtos das empresas envolvidas e tiver dúvidas quanto aos riscos potencialmente envolvidos no consumo desses alimentos deve procurar os canais de atendimento para eventuais esclarecimentos sobre a qualidade e segurança dos produtos adquiridos e sua adequação para o consumo”.
Se o consumidor não encontrar informações adequadas por parte das empresas, o DPDC informa que ele deve buscar o órgão de defesa do consumidor mais próximo para obter orientações e registrar uma reclamação.
“Caso se confirme a inapropriação das carnes distribuídas para o consumo humano, as empresas devem promover a imediata retirada dos produtos do mercado (recall)”, informa o departamento.
O DPDC pode instaurar processo administrativo contra os fornecedores envolvidos para apuração de violações às normas de proteção e defesa do consumidor, o que poderá redundar na aplicação de multas que podem chegar a R$ 9 milhões.
O Procon-SP informou que está acompanhando o caso. “Se o consumidor possuir algum produto das marcas envolvidas, poderá solicitar junto ao fabricante a troca do produto ou a devolução com ressarcimento dos valores pagos. Caso não seja atendido poderá procurar o órgão de defesa do consumidor da sua cidade.”
Nutrição
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as irregularidades cometidas reforçam “que o consumidor deve evitar alimentos ultraprocessados, produzidos a partir de carnes como salsicha, linguiça, nuggets, hambúrgueres”.
“Estes tipos de produtos alimentícios são formulações industriais feitas inteira ou parcialmente de substâncias extraídas de alimentos, fazendo com que não seja possível identificar qual a origem da matéria-prima para a sua fabricação. Dessa forma, a utilização de carne podre e estragada, papelão e pedaços de cabeça em frango, salsicha e linguiça, como identificados pela Operação Carne Fraca, ficam mascaradas por conta do nível de processamento do produto e a inclusão de aditivos alimentares como corantes, aromatizantes, realçadores de sabor”, informa o instituto em nota.
Em vez de alimentos ultraprocessados, o Idec aconselha a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados e não embalados. “A partir da compra de carnes frescas, o consumidor é capaz de identificar se o produto está adequado para o consumo ou não, considerando as seguintes características: coloração avermelhada, textura não pegajosa e lisa, e a ausência de mau-cheiro.”