Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba o que diz a lei

A data não faz parte da lista de feriados nacionais do país

Por Da redação
Atualizado em 12 fev 2018, 12h04 - Publicado em 9 fev 2018, 08h34

As empresas têm direito de convocar seus funcionários para trabalhar no Carnaval. É que a data não faz parte da lista de feriados nacionais do país. Isso significa que trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito nem ao pagamento de hora extra.

O especialista em Relações do Trabalho Lucas Alves diz que a data pode ser considerada como feriado apenas se houver legislação estadual ou municipal específica sobre o tema.

“De acordo com a nossa legislação, o Carnaval não é considerado feriado nacional, podendo ser reconhecido como feriado apenas onde houver lei municipal nesse sentido. Na cidade de São Paulo por exemplo a legislação local não contemplou essa possibilidade”, afirma o advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.

Nos locais em que o Carnaval é feriado, como no Rio, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, eles deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

“No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, diz o advogado Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados

Continua após a publicidade

Funcionários que pretendem faltar ao trabalho para aproveitar o Carnaval estão sujeitos ao desconto do dia e do correspondente descanso semanal remunerado no salário. “Tal atitude poderá ser considerada como falta injustificada, com o consequente desconto do descanso semanal remunerado”, afirma Alves.

Muitas empresas concedem folga para seus funcionários no Carnaval, mas isso não é obrigatório. Corrêa da Veiga diz que as empresas que concederem folga podem combinar com o empregado a compensação dos dias não trabalhados. Por outro lado, as que derem folga não podem descontar o salário do empregado.

Portaria publicada pelo Ministério do Planejamento em dezembro definiu quais são os feriados e pontos facultativos de 2018 para o serviço público. Esse calendário do setor público acaba norteando a atividade das empresas privadas. Pela portaria, Carnaval é ponto facultativo, o que significa que não há impedimento para trabalhar.

Continua após a publicidade
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.