Bolão é motivo para demissão por justa causa? Saiba o que diz a lei
A CLT prevê a demissão por justa causa para casos de jogos de azar
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê uma série de razões para a empresa demitir o funcionário por justa causa. Uma delas é a prática constante de jogos de azar. Funcionários demitidos por justa causa não têm direito a diversas verbas rescisórias, como 13º salário, férias proporcionais e aviso prévio. Na demissão por justa causa, o funcionário não pode sacar o FGTS nem tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
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Com a aproximação da Copa do Mundo, é comum que funcionários passem a fazer bolões com arrecadação de um valor mínimo que será repartido depois entre os vencedores.
Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados, diz que bolões não são jogos de azar. “Bolão é uma modalidade de aposta, como em cavalos. Há uma certa previsibilidade, com base no comportamento dos times e seus jogadores.”
Segundo ele, bingo e roleta podem ser considerados jogos de azar. “Não há previsibilidade, nenhuma condição que indique quem pode vencer. Pode-se ganhar ou perder tudo.”
Chiode diz que a empresa, se quiser, pode proibir os funcionários de realizarem bolões. Mas não é o caso de demiti-los por justa causa.
Veja abaixo alguns motivos para a demissão por justa causa, previstos no artigo 482 da CLT:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual
- Condenação criminal
- Desídia
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Lesões à honra e à boa fama
- Jogos de azar
- Atos atentatórios à segurança nacional