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Auxílio emergencial tem cartão virtual para compras online

Lojas virtuais aceitam pagamento pelo 'coronavoucher'; conta digital pode ser acessada por aplicativo da Caixa

Por Larissa Quintino Atualizado em 20 abr 2020, 12h04 - Publicado em 20 abr 2020, 11h14

A poupança virtual em que a Caixa Econômica Federal deposita os 600 reais do auxílio emergencial para quem não tem conta em banco, disponibiliza cartão de débito virtual para compras online. O ‘coronavoucher’ terá três parcelas paga a trabalhadores informais de baixa renda que perderam rendimento devido a crise do coronavírus. Segundo a Caixa, cerca de 10 milhões de poupanças digitais foram abertas.

Algumas lojas online como a Americanas, Shoptime, Extra e Casas Bahia anunciam nas paginas iniciais seus sites e aplicativos que é possível pagar as compras com o auxílio emergencial. No site da Americanas, por exemplo, em que há um serviço explicando de como usar o auxílio emergencial. De acordo com o site, a modalidade é aceita para compras de até mil reais por dia e o pagamento deve ser a vista. O auxílio emergencial disponibiliza 600 reais por beneficiário. No caso de mães chefes de família, o pagamento é de 1.200 reais. A Via Varejo, que controla o e-commerce de Casas Bahia e Extra.com informa que há uma seleção de produtos essenciais que poderão ser comprados com o auxílio da Caixa.

O cartão virtual também pode ser usado para colocar crédito na conta virtual do PicPay. O aplicativo disponibiliza compras em lojas online e físicas de todo o país. Segundo o PicPay, ao colocar o saldo na conta virtual, é possível realizar pagamentos em até 2 milhões de estabelecimentos no Brasil.

A Caixa afirma que o uso do cartão virtual pode ser feito em lojas habilitadas, mas não informa quantas são as lojas conveniadas.

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Lojas online aceitam ‘coronavoucher’ para o pagamento de compras (Reprodução/VEJA)

A compra online com o pagamento pelo ‘coronavoucher’ funciona como todas as outras modalidades de pagamento: o cliente seleciona os produtos, informa os dados pessoais e de entrega e, no pagamento, insere o número do cartão virtual gerado pelo banco, data de validade e código de segurança.

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O cartão pode ser acessado pelo aplicativo Caixa TEM, usado para movimentar a poupança digital. Além do débito para compras online, o auxílio emergencial pode ser usado para pagar boletos pelo aplicativo e para transferências: limitadas até três para outros bancos e livre para contas da própria Caixa. O saque dos recursos em espécie pode ser feito a partir do dia 27 de abril, conforme calendário.

Nesta segunda-feira, 20, a Caixa paga o auxílio a 6,15 milhões de pessoas. Destas, 4,2 milhões recebem pela poupança digital.

Quem pode receber o auxílio emergencial

O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Segundo o governo, é necessário ter CPF regular. Porém, uma decisão da Justiça Federal derrubou a exigência.

O programa pode ser ampliado por um projeto que flexibiliza a concessão do auxílio para 20 categorias, entre elas motoristas de app, taxistas, garçons, entre outros, o pagamento do auxílio emergencial para quem perdeu renda. Para que essa ampliação comece a valer, o texto deve ser votado pelo Senado. Se aprovado, vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Logo depois, a Caixa irá regulamentar quando os pagamentos serão feitos.

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Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Também é necessário: 

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

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Como se cadastrar

Aplicativo para quem não está no CadÚnico
– Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
– Clique em “Realize sua solicitação”
– Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
– O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
– A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
– Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
– Acesse o linkmeucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
– Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
– Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
– Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
– A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

1. Informais do CadÚnico: 

Parcela 1:
– nascidos em janeiro: recebem no dia 14 de abril
– nascidos em fevereiro, março e abril: recebem no dia 15 de abril
– nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem do dia 16 de abril
– nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 17 de abril
– correntistas da Caixa e Banco do Brasil tiveram crédito liberado no dia 9 de abril

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Parcela 2:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

2. Beneficiários do Bolsa Família

Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular, de 16 a 30 de abril

Parcela 2:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 18 a 29 de maio

Parcela 3:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 17 a 30 de junho.

3. MEIs, autônomos e informais que preencheram a inscrição no site da Caixa: 

Parcela 1:  Começaram a receber no dia 17 de abril. O pagamento é liberado 48 horas após  a validação do cadastro pela Dataprev

Parcela 2:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio

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