Aumento na demanda por voos faz disparar cancelamentos
Em 2023, um em cada 29 passageiros foi afetados por problemas em voos no país; no ano anterior, foi 1 em 64
A proporção de passageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil disparou em 2023. Segundo dados da AirHelp, empresa que atua em direitos de passageiros, 1 a cada 29 passageiros foi afetado por cancelamento de voos no país durante o ano passado. O número é bem maior que em 2022, quando a relação foi de 1 para 64 passageiros.
O aumento de problemas nos voos também está relacionado a maior demanda dos passageiros. Em 2023,
94,6 milhões de passageiros foram transportados por companhias aéreas no Brasil em 2022 contra 85,3 milhões em 2022.
Atrasos e cancelamentos
Em números absolutos, 3,1 milhões de passageiros foram afetados por cancelamento no Brasil no ano passado, Em 2022, foram 1,3 milhão. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 18,4 milhões de passageiros em 2023 (1 em cada 5). Em 2022, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 13,2 milhões (1 em cada 6). Já em 2021 os prejudicados por esses transtornos totalizaram 6,6 milhões (1 em cada 8). Atrasos superiores a 2 horas afetaram 814,7 mil passageiros (1 em cada 116) em 2023. Em 2022, foram 590,2 mil (1 em cada 144) e, em 2021, foram 148,9 mil (1 em cada 398).
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
Segundo a AirHelp, para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.