ASSINE VEJA NEGÓCIOS

A mensagem de Gilmar Mendes para quem contrata ou trabalha como PJ

Ministro do STF decidiu paralisar o andamento dos processos individuais e coletivos sobre contratação no modelo PJ que já tramitam no Judiciário

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 abr 2025, 14h35 - Publicado em 16 abr 2025, 11h30

O fato de o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes ter suspendido todos os processos que tratam sobre a legalidade da contratação no modelo PJ não muda nada imediatamente para quem trabalha nesse modelo ou contrata profissionais PJ, mas passa uma mensagem clara: o STF vai tomar uma decisão em breve sobre esse tema e ela será a regra obrigatória. 

“A Suprema Corte deseja regular essas discussões, especialmente no que diz respeito aos limites da competência da Justiça do Trabalho para discutir fraude nesse modelo de contratação e prestação de serviço”, diz Diego Gonçalves, advogado trabalhista do escritório Benício Advogados.

Nesta semana, Gilmar decidiu paralisar o andamento das discussões individuais e coletivas sobre contratação no modelo PJ que já tramitam no Judiciário. “Na decisão, o ministro Gilmar Mendes se pauta em um entendimento que já havia sido firmado pela Suprema Corte e que deu origem ao Tema 1.389”, explica Gonçalves. Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse é um assunto, chamado de Tema 1.389, que afeta muitos outros casos semelhantes em todo o país. A legalidade da pejotização será decidida em um recurso extraordinário que trata de três questões principais em relação à legalidade ou não da contratação de profissionais PJ:

  1. Se os contratos analisados são válidos ou não;
  2. Se é a Justiça do Trabalho que deve julgar esses casos;
  3. Quem deve provar que houve ou não fraude no contrato.

Nesse caso em questão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia). Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato.

Continua após a publicidade

Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, afirmou  em manifestação no reconhecimento da repercussão geral da pejotização do trabalho.

“Até que a Suprema Corte julgue o recurso extraordinário, tanto as empresas tomadoras de serviço quantos os  profissionais PJ que fazem uso desse modelo de contratação vão seguir operando normalmente, não vai haver nenhum impacto direto e imediato”, diz Gonçalves. O recurso, porém, ainda não tem uma data certa para ocorrer.

 

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas R$ 5,99/mês*
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nesta semana do Consumidor, aproveite a promoção que preparamos pra você.
Receba a revista em casa a partir de 10,99.
a partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.