O ex-secretário Especial de Cultura do governo Bolsonaro, o ator Mario Frias, que disputa vaga de deputado federal em São Paulo pelo PL, tornou-se réu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal por injúria e difamação contra o comediante Marcelo Adnet. O comediante apresentou queixa-crime contra Frias após ele fazer uma postagem ofensiva nas redes sociais, em setembro do ano passado. Frias publicou uma legenda junto a um vídeo compartilhado com teor considerado agressivo contra Adnet.
Na legenda, Frias chamava Adnet de “garoto frouxo e sem futuro” e de “criatura imunda” e “crápula”. A legenda dizia ainda: “Um Judas que não respeitou nem a própria esposa traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter. Um palhaço decadente que se vende por qualquer tostão, trocando uma amizade verdadeira, um amor ou sua história por um saquinho de dinheiro e uma bajulada no seu ego infantil e incapaz de encarar a vida e suas responsabilidades morais”.
Frias questionou na mesma legenda que trazia as agressões contra Adnet: “Quem em sã consciência consegue conviver no mundo real com um idiota egoísta e fraco como esse? Onde eu cresci ele não durava um minuto. Bobão!”.
A Justiça realizou audiência de conciliação, mas não houve composição entre as partes. O Ministério do Distrito Federal, então, ofereceu um acordo de não persecução penal, pelo qual o autor do crime não é processado, mas tem que reparar a vítima. Não houve acordo entre as partes no processo.
Mario Frias apresentou resposta na qual pedia a nulidade da decisão que recebeu a queixa crime por ausência de fundamentação, por incompetência territorial, apontando o juízo de Brasília como incompetente para julgar a ação, e a rejeição da queixa por manifesta atipicidade e ausência de dolo.
O Ministério Público manifestou-se pelo recebimento da queixa-crime. O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do TJDFT, recebeu a denúncia e determinou nesta sexta-feira 19 o prosseguimento da ação penal. “No caso dos autos, verifica-se que as expressões inseridas na postagem realizada pelo Querelado (Frias) em sua página pessoal de mídia social indicam – em tese – o animus de ofender a honra do Querelante (Adnet)”, concluiu o juiz Barbagalo.