Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Mario Frias vira réu no DF por chamar Marcelo Adnet de ‘criatura imunda’

Ofensas foram postadas nas redes sociais e Justiça de Brasília decidiu prosseguir com a ação penal

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 ago 2022, 08h46 - Publicado em 20 ago 2022, 17h55
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ex-secretário Especial de Cultura do governo Bolsonaro, o ator Mario Frias, que disputa vaga de deputado federal em São Paulo pelo PL, tornou-se réu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal por injúria e difamação contra o comediante Marcelo Adnet. O comediante apresentou queixa-crime contra Frias após ele fazer uma postagem ofensiva nas redes sociais, em setembro do ano passado. Frias publicou uma legenda junto a um vídeo compartilhado com teor considerado agressivo contra Adnet.

    Na legenda, Frias chamava Adnet de “garoto frouxo e sem futuro” e de “criatura imunda” e “crápula”. A legenda dizia ainda: “Um Judas que não respeitou nem a própria esposa traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter. Um palhaço decadente que se vende por qualquer tostão, trocando uma amizade verdadeira, um amor ou sua história por um saquinho de dinheiro e uma bajulada no seu ego infantil e incapaz de encarar a vida e suas responsabilidades morais”.

    Frias questionou na mesma legenda que trazia as agressões contra Adnet: “Quem em sã consciência consegue conviver no mundo real com um idiota egoísta e fraco como esse? Onde eu cresci ele não durava um minuto. Bobão!”.

    A Justiça realizou audiência de conciliação, mas não houve composição entre as partes. O Ministério do Distrito Federal, então, ofereceu um acordo de não persecução penal, pelo qual o autor do crime não é processado, mas tem que reparar a vítima. Não houve acordo entre as partes no processo.

    Mario Frias apresentou resposta na qual pedia a nulidade da decisão que recebeu a queixa crime por ausência de fundamentação, por incompetência territorial, apontando o juízo de Brasília como incompetente para julgar a ação, e a rejeição da queixa por manifesta atipicidade e ausência de dolo.

    O Ministério Público manifestou-se pelo recebimento da queixa-crime. O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do TJDFT, recebeu a denúncia e determinou nesta sexta-feira 19 o prosseguimento da ação penal. “No caso dos autos, verifica-se que as expressões inseridas na postagem realizada pelo Querelado (Frias) em sua página pessoal de mídia social indicam – em tese – o animus de ofender a honra do Querelante (Adnet)”, concluiu o juiz Barbagalo.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.