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Walmart é condenado em R$ 1 milhão por 22 casos de assédio sexual

Empresa afirma que 'jamais tolerou qualquer tipo de assédio e possui políticas e regras extremamente rígidas'

Por Paula Sperb
Atualizado em 3 ago 2018, 17h06 - Publicado em 3 ago 2018, 14h58

A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos em 22 casos de assédio sexual. A ação civil pública em que o grupo é réu foi ajuizada pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santo Ângelo, em 2016. No Brasil, a companhia opera nove bandeiras, entre elas Big, Nacional e Maxxi Atacado.

Além da indenização, o Walmart deve criar programas de combate ao assédio sexual no trabalho com canais de denúncia sigilosos, sob pena de multa de 50.000 reais por descumprimento de cada tópico determinado na sentença.

Procurado por VEJA, a rede afirmou que “a empresa jamais tolerou qualquer tipo de assédio e possui políticas e regras extremamente rígidas, além de promover treinamentos aos funcionários e liderança”. Além disso, o Walmart disse à reportagem por meio de nota que “nos casos onde foram identificadas condutas inadequadas, a empresa prontamente adotou medidas punitivas incluindo demissões por justa causa”.

De acordo com o MPT, a maioria dos 22 casos ocorreu em unidades da empresa nas cidades de Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Nova Santa Rita, Porto Alegre e São Leopoldo. Segundo a Promotoria, ainda na fase do inquérito civil, o Walmart se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC).

A juíza Maristela Bertei Zanetti, na sentença, afirma que a “efetividade das políticas com relação ao assédio sexual” depende tanto do “potencial ofensor se sentir impedido” por estar ciente da “exemplar punição de assediadores” quanto do fato de “a vítima se sentir amparada pela empregadora quando agredida”. Portanto, afirmou a magistrada, o Walmart “falha nos dois tópicos, à medida em que as políticas que adota não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências, o que se depreende da prova oral registrada nos autos”.

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