Duas mulheres dividirão pensão após morte de companheiro no RS
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou provas materiais de união com segunda mulher
A pensão de um homem de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, que mantinha um casamento e mais um relacionamento estável será compartilhada com as duas mulheres. O servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) morreu em 2014 e deixou duas viúvas: a casada oficialmente e outra com quem mantinha uma relação estável desde 2006.
As duas mulheres eram sustentadas pelo homem e cada uma deve receber 50% da sua pensão. Esse foi o entendimento da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, que seguiu o voto da desembargadora federal que relatou o caso, Vânia Hack de Almeida.
“O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora”, argumentou a juíza no seu voto.
A decisão foi em segunda instância porque a primeira mulher recorreu da decisão da Justiça de Santa Maria que já determinava a partilha da pensão. A viúva “número um” alegava que não havia provas de que a “viúva número dois” mantinha uma relação estável com seu marido. O TRF4 manteve a decisão da primeira instância, baseada em testemunhos e em provas do relacionamento do casal. O TRF4 não divulgou os nomes das partes para preservar a identidade dos envolvidos.