A PGR arquivou recentemente um inquérito aberto para investigar as nomeações do governo Lula na Petrobras, BNDES e Conab.
Os escolhidos pelo petista, como se sabe, foram todos nomes de políticos petistas que não se enquadrariam na Lei das Estatais: Jean Paul Prates, Aloizio Mercadante e Edegar Pretto. Por causa disso, o governo entrou no STF e conseguiu uma decisão do então ministro Ricardo Lewandowski liberando o governo de seguir a lei.
O aparelhamento político venceu e a investigação na PGR foi ao arquivo.
A procuradoria, no entanto, fez questão de destacar que o STF entendeu que a Lei das Estatais deveria seguir como está, mas autorizou as nomeações do governo garantidas pela liminar de Lewandowski — algo na linha do “é ilegal, mas se o ministro deu liminar, então pode”.
“No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7331, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter as nomeações ocorridas durante a vigência da liminar deferida pelo Relator em 16/3/2023, ou anteriormente a essa decisão, fixando a seguinte tese de julgamento: “são constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2° do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º)”; b) a análise das decisões preferidas na referida ADI demonstra que, apesar do entendimento final do STF pela constitucionalidade das vedações impostas pelas normas constantes dos incisos I e II do § 2° do art. 17 da Lei n° 13.303/16, as nomeações ocorridas na vigência da Decisão liminar (e também anteriores, referendadas por ela) foram consideradas válidas e regulares – tendo sido, portanto, mantidas pela Suprema Corte”, diz a PGR.