Entidades beneficentes foram autorizadas pelo MEC a conceder bolsas de estudos para refugiados e imigrantes que não tenham cidadania brasileira, tanto em universidades e quanto na educação básica.
A decisão deve ampliar a oferta para este público, já que as entidades são obrigadas por lei a ofertar anualmente bolsas sociais para manterem o certificado de filantropia e terem direito a imunidade tributária.
A pasta se posicionou favorável à concessão da bolsa em uma consulta realizada pela advogada Janaina Rodrigues Pereira, sócia da Covac Sociedade de Advogados, a partir da solicitação de uma instituição.
“Sempre houve insegurança na concessão de bolsas Cebas [Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social] ou filantrópicas a esse público, apesar de existir demanda por parte de imigrantes e refugiados. O posicionamento oficial do MEC pode servir, por exemplo, como um estímulo às escolas fomentarem a participação dos refugiados nos processos de bolsas”, diz a advogada.
Apesar do aumento no número de imigrantes e refugiados no Brasil, as entidades beneficentes, como regra geral, não têm campanhas que incentivem a oferta de bolsas de estudos ao público que não possui cidadania brasileira.
No campo da filantropia, entidades beneficentes de assistência social ofertam bolsas seguindo a lógica do ProUni, ou seja, destinando-as aos brasileiros, pois existia o receio que a concessão de bolsas a imigrantes não fosse contabilizada para fins de concessão da Cebas, o que poderia implicar no cancelamento do certificado e até na perda da imunidade tributária da instituição por não oferecerem o total de bolsas necessárias.