Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Ex-deputado da tatuagem de Temer é condenado por difamar jornalista

Wladimir Costa não conseguiu renovar seu mandato na Câmara e agora terá que prestar serviços sociais, pagar multa e indenizar a jornalista Basilia Rodrigues

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 mar 2022, 14h01
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Famoso durante o governo de Michel Temer por ter tatuado o nome do ex-presidente no braço, o ex-deputado Wladimir Costa foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Brasília a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de injúria e difamação contra a jornalista Basília Rodrigues, da CNN Brasil. 

    Na ocasião dos fatos, em 2017, Basilia atuava na reportagem da CBN na capital federal e passou por momentos de constrangimento quando fazia a cobertura do caso envolvendo Costa e sua nova tatuagem. Ao pedir para que o deputado mostrasse o desenho no braço, na saída de uma reunião política na capital, a jornalista ouviu a seguinte resposta de Costa: “Para você, só se for de corpo inteiro”.

    Basília relatou o situação num texto publicado nas redes e, depois disso, passou a ser atacada de forma deplorável — o Radar não irá reproduzir o texto — pelo deputado nas redes. As frases foram consideradas injuriosas pela Justiça.

    “Embora o Querelado sustente que sua conduta teria ocorrido em tom jocoso, as imagens do episódio identificam de forma nítida uma distinção de tratamento para a resposta ao repórter de sexo masculino, a sexualização no trato com a Querelada (Basilia), profissional mulher, e o evidentemente constrangimento a que foi submetida a Querelante. Como se observará mais adiante, a conduta do Querelado (Costa) sempre adotará o tom de sexualização e menosprezo em relação à ré”, diz o juiz André Ferreira de Brito.

    Além da pena de prisão — substituída por multa e pela prestação de serviços comunitários –, Costa foi condenado a pagar à Basilia 10.000 reais em indenização. O ex-deputado ainda pode recorrer da decisão.

     

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.