A Terceira Turma do STJ incluiu na pauta desta terça-feira o recurso do árbitro de futebol Manoel Nunes Lopo Garrido contra decisão da Justiça de São Paulo que negou a ele indenização por danos morais decorrentes de suposta violação de direito de imagem pela CBF e pela Sky, cujo patrocínio estampou a manga do uniforme dos juízes de campo nos Brasileirões de 2012 a 2015.
Garrido argumenta que sua imagem foi utilizada para fins comerciais consistentemente, na exibição da marca da Sky para milhões de pessoas sem sua devida autorização ou qualquer remuneração, tornando-o “garoto-propaganda” da prestadora de serviço de TV a cabo.
Para o TJSP, o direito à proteção da própria imagem pretendido pelo árbitro não seria devido em razão da sua suposta “autorização tácita” para a publicidade, uma vez que a imagem utilizada dentro do contexto do esporte não receberia tal proteção.
A defesa afirma que o fato de a imagem não ter sido utilizada em uma propaganda individual, durante um comercial específico ou em uma foto estampada na área de embarque de um aeroporto não afasta o caráter comercial da utilização da imagem para fins comerciais, pois o próprio contrato tinha como cessão a imagem dos árbitros de futebol, para estampar a marca do patrocinador durante as partidas de futebol.