Emendas parlamentares sob vigilância: STF convoca Tribunais de Contas
A decisão exige que as emendas se integrem ao planejamento governamental, evitando alocações casuísticas e promovendo políticas públicas sustentáveis
O orçamento secreto pode ter acabado, mas seus efeitos ainda ecoam nos cofres públicos. Agora, o Supremo Tribunal Federal dá um passo decisivo para impedir que a escuridão volte a dominar a execução das emendas parlamentares.
A recente decisão do Ministro Flávio Dino, no âmbito da ADPF 854/DF — movida pelo PSOL contra o modelo de distribuição opaca de verbas — determina que estados, Distrito Federal e municípios adotem medidas concretas para garantir transparência, eficiência e rastreabilidade na aplicação das emendas parlamentares. A medida atendeu pedido da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, diante de suspeitas e evidências de má-gestão e da falta de publicidade em diversos entes federados.
Mais do que uma medida técnica, trata-se de um gesto institucional com profundo impacto na integridade das contas públicas. Ao convocar os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos de Contas para monitorar a implementação das medidas, o STF reconhece que esses órgãos não são apenas verificadores de atos individuais — são pilares estruturantes das políticas públicas e da governança fiscal. Sua atuação cobre todo o ciclo orçamentário: da formulação à execução, passando pelo planejamento e pela avaliação da qualidade do gasto público.
Possuidor de equipes técnicas altamente qualificadas e estrategicamente posicionadas, o sistema Tribunais de Contas está vocacionado a desempenhar adequadamente a contribuição ao Poder Judiciário e à sociedade brasileira. Compõe-se de auditores de carreira, procuradores de contas e conselheiros com larga experiência em fiscalização, análise de políticas públicas e controle de legalidade e eficiência da gestão financeira.
São profissionais que dominam metodologias de auditoria, avaliação de desempenho e rastreabilidade de recursos, e que estão distribuídos por todo o território nacional. Essa capilaridade e competência técnica tornam os tribunais peças-chave para garantir que as emendas parlamentares sejam aplicadas com responsabilidade, evitando direcionamentos políticos indevidos, práticas antieconômicas e desperdício de dinheiro público. Ao mobilizar essas equipes, juntamente com os Ministérios Públicos dos Estados, o STF aposta na força institucional do controle externo como instrumento de transformação da cultura orçamentária brasileira.
A decisão do STF dialoga diretamente com a Nota Recomendatória Conjunta n. 02/2025, publicada pela ATRICON, IRB (Instituto Rui Barbosa), AMPCON e outras entidades do sistema de controle externo. Essa nota já havia exortado os tribunais de contas a intensificarem a fiscalização sobre as emendas, com foco em transparência, rastreabilidade e efetividade — em sintonia com o processo estrutural da Suprema Corte e com a novel Lei Complementar 210/2024.
O chamado orçamento secreto — mecanismo de distribuição de verbas sem critérios públicos e com baixa rastreabilidade — tornou-se símbolo da opacidade fiscal. Auditorias da Controladoria-Geral da União revelaram um cenário preocupante: entre 2020 e 2024, apenas 15% das ONGs beneficiadas cumpriram os requisitos de transparência. Em um levantamento de 256 obras financiadas por emendas, 99 sequer haviam sido iniciadas. Indícios de superfaturamento, favorecimento a empresas e baixa efetividade se multiplicam.
Além disso, relatórios da CGU apontaram falhas no cumprimento das regras de transparência determinadas pelo próprio STF, com municípios utilizando recursos sem atender aos critérios mínimos de publicidade, planejamento e controle. Em resposta, o Supremo rejeitou o modelo do orçamento secreto e exigiu que todas as emendas — inclusive as estaduais, distritais e municipais, — estejam submetidas a um regime constitucional de rastreabilidade e eficiência.
Com a previsão de R$ 40,8 bilhões em emendas parlamentares para 2026 — podendo chegar a R$ 52,9 bilhões com emendas de comissão —, o volume de recursos exige vigilância redobrada. Ferramentas robustas de rastreamento e atuação ativa dos órgãos de controle são fundamentais para garantir que o dinheiro público cumpra sua missão: servir à população.
É nesse contexto que se impõe a conformação das emendas aos princípios do direito financeiro e do direito administrativo. A execução orçamentária deve observar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — mas também precisa estar alinhada aos programas dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Sem planejamento, não há qualidade no gasto. E sem qualidade, o gasto vira apenas despesa.
A decisão do STF não apenas reforça a transparência: ela exige que as emendas se integrem ao planejamento governamental, evitando alocações casuísticas e promovendo políticas públicas sustentáveis. Ao reconhecer a competência dos tribunais de contas e dos ministérios públicos de contas para fiscalizar todo o ciclo orçamentário, o Supremo fortalece a accountability e a democracia fiscal.
Transparência não é entrave burocrático — é condição para que a sociedade confie nas instituições e participe da vida pública. Cabe agora aos estados e municípios, com o apoio dos órgãos de controle delegatários, transformar essa determinação em prática. Afinal, o dinheiro público pertence ao povo. E o povo tem o direito de saber como ele é utilizado.
Ruy Marcelo, procurador do MP de Contas no Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela UEA.
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