São bem conhecidos os efeitos nefastos da insegurança jurídica no Brasil. Entre suas causas, o excesso de leis e a lentidão da Justiça.
Quando essa instabilidade, além de poucos particulares, afeta a coletividade, a situação é ainda pior.
É justamente o caso de uma questão que está no Supremo Tribunal Federal (STF) há quase 10 anos, sem solução, e que – diante da demora em ser resolvida – criou um verdadeiro pandemônio judiciário.
Em 2014, um partido político ingressou com uma ação no Supremo questionando o índice de atualização monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Era a oportunidade de o Supremo dar cabo do que poderia vir a ser – e acabou sendo – uma enxurrada de processos.
É que na época já havia “sinais de água” no horizonte. De fato, decisões judiciais, em primeiro grau, entendiam que a correção, que é pela Taxa Referencial (TR), não seria justa.
A partir daí, criou-se um mercado na advocacia. Dezenas de milhares de ações foram propostas. Reportagens na imprensa fomentavam a corrida dizendo até que “quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.
Mas, como é bem de ver, poder pedir é uma coisa, ganhar é outra.
E quem vai dar a palavra final é o STF. Aliás, o Tribunal já deveria ter feito isso há um bom tempo. A ação, como dito, é de 2014 e já esteve em pauta algumas vezes.
E conquanto uma decisão de 2019 tenha suspendido os processos em trâmite na Justiça, isso não impediu a propositura de milhares e milhares de novos pleitos.
Agora, ela está marcada para ser julgada no próximo dia 20 de abril.
Como a data é uma quinta-feira, véspera de Tiradentes, provavelmente o jurisdicionado continuará enforcado, pois dificilmente o caso termina neste dia.
P. S. A decisão final, provavelmente, afetará todos os que têm direito, e não só os que ingressaram com ações na Justiça.