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Correção do FGTS, uma novela jurídica sem fim

A não-decisão acerca do índice de correção das contas do Fundo de Garantia criou um verdadeiro mercado de ações judiciais

Por Miguel Matos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 abr 2023, 15h14

São bem conhecidos os efeitos nefastos da insegurança jurídica no Brasil. Entre suas causas, o excesso de leis e a lentidão da Justiça.

Quando essa instabilidade, além de poucos particulares, afeta a coletividade, a situação é ainda pior.

É justamente o caso de uma questão que está no Supremo Tribunal Federal (STF) há quase 10 anos, sem solução, e que – diante da demora em ser resolvida – criou um verdadeiro pandemônio judiciário.

Em 2014, um partido político ingressou com uma ação no Supremo questionando o índice de atualização monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Era a oportunidade de o Supremo dar cabo do que poderia vir a ser – e acabou sendo – uma enxurrada de processos.

É que na época já havia “sinais de água” no horizonte. De fato, decisões judiciais, em primeiro grau, entendiam que a correção, que é pela Taxa Referencial (TR), não seria justa.

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A partir daí, criou-se um mercado na advocacia. Dezenas de milhares de ações foram propostas. Reportagens na imprensa fomentavam a corrida dizendo até que “quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.

Mas, como é bem de ver, poder pedir é uma coisa, ganhar é outra.

E quem vai dar a palavra final é o STF. Aliás, o Tribunal já deveria ter feito isso há um bom tempo. A ação, como dito, é de 2014 e já esteve em pauta algumas vezes.

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E conquanto uma decisão de 2019 tenha suspendido os processos em trâmite na Justiça, isso não impediu a propositura de milhares e milhares de novos pleitos.

Agora, ela está marcada para ser julgada no próximo dia 20 de abril.

Como a data é uma quinta-feira, véspera de Tiradentes, provavelmente o jurisdicionado continuará enforcado, pois dificilmente o caso termina neste dia.

P. S. A decisão final, provavelmente, afetará todos os que têm direito, e não só os que ingressaram com ações na Justiça.

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