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Processo no STF pode derrubar preço do remdesivir

Procuradoria pede que trecho de lei de propriedade intelectual seja considerado inconstitucional, permitindo a fabricação de genéricos

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 mar 2021, 12h47 - Publicado em 12 mar 2021, 12h15

Aprovado nesta sexta-feira, 12, pela Anvisa como primeiro medicamento destinado ao combate à Covid-19, o Remdesivir tem um preço de cerca de 390 dólares nos EUA (mais de 2 mil reais). Antes mesmo do anúncio da Anvisa, essa situação já havia sido reclamada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicitou ao Supremo Tribunal Federal que derrube o mecanismo da legislação de patentes que permite a exclusividade da venda do Remdesivir por três décadas. A corte deve julgar o pedido no próximo dia 7 de abril.

No Brasil, a Lei de Propriedade Intelectual, prevista no parágrafo único do artigo 40, garante que as patentes de medicamentos sejam prorrogadas automaticamente por 10 anos caso o governo federal demore dez anos ou mais para analisar o registro, o que é o caso do Remdesivir, cujo pedido de patente foi protocolado em 2011 e ainda está sob análise do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Caso o STF julgue o dispositivo inconstitucional, a produção de genéricos do Remdesivir por outros laboratórios pode ser acelerada. Por lei, os genéricos devem ser 35% mais barato que os medicamentos originais.

Em outros países do mundo, o prazo para a vigência de uma patente é de, no máximo, 20 anos. O próprio TCU já reconheceu que essa prorrogação automática não possui paralelo em nenhum outro país do mundo e a PGR pediu ao Supremo que considere esse trecho da legislação inconstitucional, em uma ação que tramita na corte desde 2016. Diante do acirramento da pandemia, porém, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial antes mesmo de o caso ir a julgamento, pois a prorrogação poderia estar prejudicando o combate à pandemia. Em resposta ao pedido, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, solicitou ao presidente do STF a antecipação do julgamento, previsto inicialmente para maio deste ano.

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