Os impactos de uma eventual restrição a torres de internet
STF analisará a liminar que suspendeu os efeitos da revogação da norma que restringe a construção de novas torres no raio de 500 metros

Julgamento no STF sobre a restrição de construção de torres de telecomunicações pode fortalecer monopólios e encarecer os serviços de telefonia móvel no Brasil. Estudo da LCA Consultores aponta que proibir a construção de torres em um raio de 500 metros – o que era previsto em norma revogada pelo Congresso em 2021 – cria monopólios locais para grandes empresas de infraestrutura, que detêm o poder de definir preços e condições para as operadoras.
A Abrintel é a autora da ação que pede o restabelecimento da regra de distanciamento. Suas associadas – American Towers, QMC e SBA – juntas detêm cerca de 70% do mercado brasileiro de torres. O restante do mercado é composto por novos entrantes e empresas menores.
Segundo levantamento, os preços médios de aluguel de torres começaram a cair a partir de 2021, época da revogação da restrição. No entanto, o custo da locação de espaço em torres novas passou a ser, em média, 25,7% menor do que o custo do aluguel em torres já existentes.
O Supremo analisará a liminar que suspendeu os efeitos da revogação da norma que restringe a construção de novas torres no raio de 500 metros, na próxima semana. O risco, segundo as operadoras, é que a decisão valide a recriação de barreiras artificiais ao mercado, favorecendo um modelo que pode resultar em menos investimentos, no não cumprimento das metas do 5G, serviços piores e preços mais altos para o consumidor final.
(ATUALIZAÇÃO: Em nota, a Abrintel diz que “os temas mencionados de “fortalecimento de monopólios” ou a “criação de monopólios
locais para grandes empresas de infraestrutura” não condizem com a realidade”. Segundo eles, no setor brasileiro de torres de telecomunicações, não há qualquer indício de monopólio. “O país conta com mais de 81.500 torres distribuídas em todo o território nacional. O mercado é altamente competitivo, com mais de 10 empresas operando acima de 1 mil torres cada uma, e pelo menos cinco companhias detendo mais de 5 mil torres cada”).