LGPD: o que a Justiça diz sobre o corretor que não para de ligar?
A LGPD já começa a ser testada na Justiça para casos de corretores de imóveis; em dois casos, a construtora Cury consegue provar que seguiu a lei
Ligações comerciais indesejadas são alguns dos exemplos mais emblemáticos de apropriação de dados pessoais, como número de celular, que temos hoje em dia. Dois casos dessa natureza foram levados aos tribunais no Rio de Janeiro e em São Paulo recentemente, acusando a construtora Cury de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ambos os titulares dos dados entraram na Justiça alegando que foram importunados constantemente via WhatsApp por corretores de imóveis, que teriam tido acesso a seus dados por meio da Cury. Pediram então que a construtora retirasse seus números telefônicos de seus cadastros, além de indenização por danos morais.
Os juízes de ambos os casos, no entanto, entenderam que a culpa não era da Cury e que não havia provas de que a construtora compartilhou contatos indevidamente. Patricia Peck, sócia do escritório que representou a companhia, diz que o ocorrido ilustra um momento importante da proteção de dados no Brasil por ser uma área nova, que necessita de criação de precedentes para o futuro e, assim, segurança jurídica. Ela também ressalta a importância de a empresa seguir a LGPD. Porém, também afirma que a judicialização não é o primeiro passo adequado para resolver essas questões. O correto, segundo ela, seria o acionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “Na Europa, quando vai para o tribunal já vai com o parecer da autoridade reguladora, então facilita o próprio caso na justiça.”, ressalta. A advogada afirma que a empresa conseguiu as vitórias por ter feito o dever de casa e encoraja as demais a agirem em conformidade com a legislação, para seu próprio bem.
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