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Justiça suspende retomada da Imcopa pelo grupo Petrópolis

Decisão também determina o prazo de 48 horas para que seja nomeado um gestor judicial independente das partes

Por Victor Irajá Atualizado em 9 Maio 2024, 11h23 - Publicado em 13 mar 2024, 15h10

O desembargador Tito Campos de Paula, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu, nesta segunda-feira, 13, um efeito suspensivo ao recurso da decisão da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso que determinava a retomada do controle da Imcopa para empresas do grupo Petrópolis, de Walter Faria, como antecipado pelo Radar Econômico. A decisão também determina o prazo de 48 horas para que seja nomeado um gestor judicial independente das partes, que estão em um antigo litígio em torno do controle da processadora de soja, atualmente em recuperação judicial.

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