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Inspiração ou cópia? A vitória da Von Trapp em processo de plágio

Concorrência desleal

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 abr 2025, 11h12

No fim de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a marca de roupas Bardôh  por atos de concorrência desleal ao replicar uma saia do estilista Marcelo Andre Trapp Herrera, da marca Von Trapp. A saia Guagin não tinha registro por desenho industrial e nem proteção por direito autoral, mas a Justiça decidiu que a fabricação e comercialização do item pela empresa, sem autorização do estilista, é capaz de provocar a indevida associação de origem, com desvalorização da marca Von Trapp – que é uma marca de luxo – e potencial desvio de clientela. “Essa decisão representa um avanço importante na valorização da moda autoral, mostrando para o mercado que a apropriação indevida do trabalho alheio não será tolerada”, afirmou Izabela Felizate Botta, advogada do Mariana Valverde Advogados, especializado em propriedade intelectual e fashion law.

O juiz ainda considerou que a Bardôh se aproveitou da visibilidade da grife Von Trapp, que são usados por personalidades da moda brasileira, para copiar o modelo.

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