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A MP da MP que beneficia Ricardo Magro e derruba BR e Raízen

Na guerra dos combustíveis, nova medida provisória libera a venda de qualquer marca em postos de bandeira

Por Josette Goulart Atualizado em 16 set 2021, 14h47 - Publicado em 15 set 2021, 18h37

A Raízen e a BR Distribuidora, agora Vibra Energia, tinham conseguido derrubar na Justiça o avanço da distribuidora Fit, do empresário Ricardo Magro, nos postos de combustíveis com bandeira, quando foram surpreendidas com a Medida Provisória da Medida Provisória. Magro estava avançando sobre os postos de combustíveis das bandeiras BR e Shell (Raízen) convencendo os donos de que, por conta da Medida Provisória 1063, eles já podiam comprar e revender o combustível da marca que quisessem. Mas duas decisões judiciais, uma em São Paulo e outra no Rio, proibiram a Fit de realizar as vendas sob dois argumentos: os postos possuem contratos de exclusividade com as bandeiras e também porque a MP dava um prazo de 90 dias para a Agência Nacional de Petróleo regulamentar a questão. 

Mas na segunda-feira, 10, o presidente Jair Bolsonaro lançou a MP da MP, a de número 1069 que altera a 1063 e, entre outras coisas, diz que enquanto não houver regulamentação da ANP, vale o decreto presidencial. E o tal decreto foi publicado na terça feira, 14, e que, na prática, libera desde já a chamada bomba branca, em que postos de bandeira podem vender outras marcas de combustíveis. A nova MP também antecipa a venda direta de etanol. As distribuidoras Raízen e BR acreditam que ainda estão protegidas já que os contratos são privados e determinaram a exclusividade, independentemente da Medida Provisória ou de lei. Mas como as primeiras decisões judiciais se referiam à primeira MP, há uma possibilidade de nova rodada jurídica. 

Agora, está aberta temporada de emendas parlamentares na Medida Provisória, que tramita no Congresso e que pode ou não ser aprovada. 

Veja nota enviada pela Vibra Energia:

A Vibra esclarece que a Medida Provisória 1.069 mantém, de forma bastante clara, o respeito aos contratos vigentes entre distribuidoras e revenda e à livre vontade das partes em pactos futuros previsto expressamente pela Medida Provisória 1.063. Assim, todos os contratos firmados com cláusula expressa de exclusividade de fornecimento de combustível seguem devendo ser cumpridos em sua integralidade. Com isso, as parcerias comerciais estabelecidas entre o revendedor e a distribuidora estão mantidas, assegurando ao consumidor a qualidade do produto comprado.
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