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Disputa Societária e Soberania Territorial

A disputa entre J&F e Paper Excellence levanta questões sobre a soberania nacional e a legalidade da transferência de terras para estrangeiros

Por Murillo Aragão 2 abr 2025, 12h49

O controle nacional das terras agricultáveis, conforme determina a Constituição Federal, não é apenas uma necessidade econômica, mas uma medida estratégica para preservar a soberania e assegurar que os interesses nacionais prevaleçam frente a pressões internacionais. Ao manter sob controle o uso dessas terras, o Brasil reforça sua capacidade de se posicionar como um protagonista no mercado global de alimentos e da economia sustentável , ao mesmo tempo em que protege recursos naturais essenciais para as gerações futuras.
Vamos abordar a questão pelo seu aspecto prático. O embate judicial entre a J&F e a Paper Excellence, uma empresa estrangeira, pelo controle da Eldorado Celulose ganhou um novo capítulo significativo no mês passado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por expressiva maioria de 6 votos a 3, anulou a sentença da 2ª Vara Empresarial que havia favorecido a Paper Excellence na transferência acionária da companhia. A decisão fundamentou-se no fato de que a juíza de então proferiu sentença durante período em que o processo estava oficialmente suspenso por determinação do próprio Tribunal.

Com a decisão processual, o caso retorna à primeira instância judicial, onde um novo magistrado terá a responsabilidade de examinar tanto as provas já acostadas aos autos quanto novos elementos probatórios que venham a ser apresentados pelas partes. Entre eles, a questão da propriedade de terras por estrangeiros.

O que começou em 2017 como uma operação de venda avaliada em R$ 15 bilhões transformou-se em uma das mais intrincadas batalhas societárias da história empresarial brasileira. No entanto, além da complexidade jurídica envolvida, existem questões fundamentais de legalidade que apontam para a provável anulação definitiva do negócio.

Como advogado, vejo que diversos elementos comprometem a validade da operação. Porém, destaca-se um aspecto crucial: a flagrante nulidade do contrato de compra e venda sob a ótica constitucional. A transação envolve a transferência de vastas áreas rurais – equivalentes a aproximadamente três vezes o território do município de São Paulo – para uma empresa sob controle estrangeiro, sem que tenha havido a imprescindível aprovação prévia do Congresso Nacional.

Esta exigência não é mera formalidade burocrática, mas um imperativo estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 190, regulamentado pela Lei 5.709/1971. O dispositivo constitucional visa precisamente salvaguardar a soberania nacional sobre territórios estratégicos, impedindo que extensas áreas rurais brasileiras passem ao controle estrangeiro sem o devido escrutínio legislativo.

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A ausência desta autorização parlamentar compromete irremediavelmente a validade jurídica do contrato, caracterizando violação à legislação brasileira sobre aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros. Esta irregularidade não passou despercebida ao Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública questionando a legalidade da operação.

Corroborando esta tese, manifestações técnicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do próprio Ministério Público Federal já reconheceram explicitamente a necessidade incontornável da licença prévia para a realização deste tipo de negócio.

Há limites para a extensão de terras que podem ser adquiridas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Nenhuma pessoa física estrangeira pode adquirir mais de 50 módulos rurais em área contínua ou descontínua. As áreas em questão – utilizadas para o plantio de árvores destinadas à produção de celulose pela Eldorado – equivalem a duas vezes o município de São Paulo!

Mais do que uma simples disputa empresarial por ativos econômicos, o caso Eldorado vs. Paper Excellence levanta questões fundamentais sobre a soberania nacional em relação ao controle de terras brasileiras – um tema que transcende interesses privados e toca princípios basilares da ordem constitucional do país.

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