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Mundo Agro

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De alimentos a energia renovável, análises sobre o agronegócio
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O agro e o pagamento de impostos

O agro é responsável por 24% do PIB e da arrecadação tributária do país

Por Marcos Fava Neves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 set 2024, 17h47

O agronegócio é um dos setores que mais contribuem para a economia brasileira. Em 2023 foi responsável por 23,8% do PIB, com uma contribuição de R$ 2,58 trilhões, dividida entre R$ 1,86 trilhão do setor agrícola e R$ 721 bilhões da pecuária (CEPEA/USP). Foi responsável por 50,8% das exportações do país (mais de US$ 160 bilhões), gerando um superávit de mais de US$ 100 bilhões e contribuindo fortemente para que a balança comercial brasileira registrasse US$ 50,9 bilhões de superavit. Se não fosse o agro, seria deficitária em US$ 50 bilhões.

O agro representa 23,7% da arrecadação tributária nacional, contribuindo com R$ 790,51 bilhões, de um total de R$ 3,34 trilhões, dados de um estudo do Empresômetro, uma spin-off do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Muitas vezes se ouve que o agro não paga impostos. Primeiramente, vale destacar que o setor está sujeito a uma série de tributos federais, estaduais e municipais, como o Imposto de Renda, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), semelhante ao INSS para trabalhadores rurais. Além disso, grande parte das empresas do agro estão inseridas no Simples Nacional ou no regime do Lucro Real ou Presumido, o que implica no recolhimento regular de tributos como ICMS, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de forma unificada (Simples Nacional) ou individualizada (Lucro Presumido e Real).

Parte dos produtos do agro são classificados como bens essenciais em algumas tributações como o ICMS, pois são fundamentais para a segurança alimentar da população. Assim como outros bens essenciais (como medicamentos, combustíveis e energia elétrica), recebem tratamento tributário diferenciado, com alíquotas de ICMS reduzidas ou isenção em alguns casos – argumento muito utilizado para atacar o setor. Entretanto, essa redução de impostos pagos tem um impacto direto para o consumidor final no preço dos alimentos.

Quando produtos como grãos, frutas, verduras e insumos agrícolas têm alíquotas mais reduzidas de ICMS, o custo de produção e comercialização desses bens diminui, permitindo que o preço final pago pelo consumidor seja mais acessível, melhorando o poder de compra da população, especialmente as de baixa renda.

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Entre as principais legislações referentes a exportações de produtos (agrícolas ou não), a Lei Kandir, introduzida em 1996, regulamenta o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com foco nas operações de exportação. Sua principal característica é a isenção do ICMS para produtos e serviços destinados ao mercado externo, com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos, o desenvolvimento das cadeias e da indústria nacional, gerando empregos e oportunidades aos brasileiros.

A cadeia da soja está sujeita ao ICMS de 12% a 18% nas operações internas (a depender do estado) e é isenta nas exportações pela Lei Kandir, além de 9,25% de PIS/Cofins e 1,5% de Funrural. A carne bovina e o frango têm ICMS entre 7% e 12%, com PIS/Cofins e Funrural semelhantes, de 9,25% e 1,5%, respectivamente. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ainda pode incidir em produtos derivados e processados. O milho também tem ICMS de 12% e isenção para exportações, além de PIS/Cofins e Funrural iguais às cadeias citadas. A cana-de-açúcar e o etanol enfrentam ICMS de 12% a 25%, com PIS/Cofins (iguais) e IPI de 2% a 5%. Defensivos agrícolas, por sua vez, são desonerados para diminuição do custo de produção, com isenções de ICMS, PIS/Cofins e IPI na maioria dos estados.

Quando um produtor rural investe R$ 5 a 15 mil por hectare, dependendo da cultura, para sua safra, pode-se imaginar quanto deste investimento é para impostos, seja no diesel utilizado nas operações, nos insumos comprados (fertilizantes, defensivos, máquinas, implementos, energia, água…), nos impostos sobre a folha de pagamentos da fazenda e das empresas fornecedoras de insumos, entre outros.

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Em comparação com outros países, o agro no Brasil enfrenta uma carga tributária significativa, desmentindo a ideia de que o setor é isento de impostos. Recente estudo publicado pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes mostrou que apenas a cadeia da carne bovina no Brasil foi responsável pelo pagamento de R$ 145,7 bilhões em 2023, o que dá R$ 400 milhões por dia. Recentemente fizemos uma visita na Cooperativa Alfa, de Chapecó e esta, que muitos leitores provavelmente nunca ouviram falar, é responsável pelo pagamento de R$ 1 milhão por dia em impostos.

Quando se ouvir que o agro não paga imposto, a melhor recomendação é escolher uma empresa do setor e fazer uma ligação telefônica perguntado o valor dos impostos pagos por ano.

 

Marcos Fava Neves é professor Titular (em tempo parcial) da Faculdades de Administração da USP (Ribeirão Preto – SP) e fundador da Harven Agribusiness School (Ribeirão Preto – SP). É especialista em Planejamento Estratégico do Agronegócio. Confira textos e outros materiais em harvenschool.com e veja os vídeos no Youtube (Marcos Fava Neves). Agradecimentos a Vinícius Cambaúva e Rafael Rosalino.

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