A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada do processo de licitação da PPP para a iluminação pública de São Paulo. A decisão, unânime, confirmou determinação que já havia sido proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que representaria uma economia de 10 milhões de reais mensais aos cofres do município, nas contas da coluna.
Para quem não se lembra do caso, trata-se de uma disputa entre os consórcios FM Rodrigues/CLD, atual executor do serviço, e o Walks, que apresentou a proposta mais barata, mas foi indevidamente desclassificado do certame, em meio a indícios de corrupção para favorecer o seu concorrente, tudo em investigação no Ministério Público e por outros órgãos de fiscalização e controle.
Ao votar, o relator da ação, ministro Flávio Dino, reiterou a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça. Ele afirmou que uma mudança no entendimento exigiria reanálise dos autos do processo – o que não pode ocorrer no STF –, e que a ação trata de temas infraconstitucionais, ou seja, que não devem ser julgados na Corte constitucional.
Com isso, coloca-se fim a todas as tentativas realizadas para impedir que a decisão do STJ seja cumprida imediatamente. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Na prática, a decisão permite a retomada da licitação imediatamente e deve abrir caminho para que o consórcio Walks assuma o serviço de iluminação em SP, como frisou o ministro Fux durante o julgamento:
“As consequências administrativas que sobejarão serão, digamos assim, muito mais atentas à questão da manutenção do contrato com resíduo, permitindo a participação da empresa excluída, que parece ter sido excluída de maneira ab origem totalmente ilícita. Mas nós estamos já no caminhar de um contrato que já cumpriu grande parte do seu objeto, de sorte que a solução do ministro Flávio Dino é uma solução sob medida, porque ela vai solidificar decisão do STJ e vai permitir que a empresa que fora ilicitamente excluída possa prosseguir na parte residual do contrato”, afirmou.
A determinação do Supremo vem em um momento decisivo, às vésperas do primeiro turno das eleições municipais em São Paulo. O próximo prefeito da capital terá a responsabilidade de tocar a retomada da licitação e acompanhar a execução do serviço. O contrato com a FM Rodrigues/CLD foi fechado na gestão de João Dória. Segundo pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira, 27, o atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB), tem 27% das intenções de voto. Em seguida, aparecem Guilherme Boulos (PSOL), com 25%; e Pablo Marçal (PRTB), com 21%
A concorrência da iluminação pública foi lançada em 2016 e assinada em 2018, mas até hoje não chegou a uma solução. Na época, quando foram abertos os envelopes com as propostas, verificou-se uma diferença muito alta de valores entre os concorrentes.
O Consórcio Walks ofereceu R$ 5,3 bilhões por um contrato de 20 anos. O Consórcio FM Rodrigues/CLD, por sua vez, apresentou proposta de R$ 6,9 bilhões nas mesmas condições, o que representou um acréscimo mensal de R$ 10 milhões. O Walks, no entanto, foi excluído do processo licitatório e o FM Rodrigues/CLD saiu vencedor, mesmo com uma proposta bem mais cara.
O caso foi levado aos tribunais. Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que foram ilegais os motivos de exclusão do Consórcio Walks da licitação e determinou a anulação da concorrência em razão das denúncias de corrupção.
Em 2019, o caso chegou ao STJ e a decisão, proferida no ano passado, foi no mesmo sentido. Se a determinação tivesse sido cumprida à época, a prefeitura teria economizado R$ 140 milhões nos últimos 14 meses. Mas isso ainda não aconteceu.
“O Consórcio Walks tem agora o seu direito resguardado tanto pelo STJ quanto pelo STF, beneficiando os contribuintes da cidade de São Paulo com uma economia bilionária. É essencial que a Prefeitura cumpra rapidamente as decisões judiciais!”, afirmou o advogado Mauro Pedroso.