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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Nova taxa do Porto de Santos é proibida pela Antaq

Diretor-geral Eduardo Nery e Wilson Pereira de Lima Filho pediram vista, mas foram vencidos pela antecipação de votos do colegiado

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 set 2024, 20h00

Por maioria, ficou determinado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), nesta quinta-feira, 19, a proibição da cobrança pela chamada “guarda provisória” de contêineres de importação no setor portuário, o já famoso THC3. Criada pela operadora portuária BTP, no Porto de Santos, a cobrança, que foi coibida pela Justiça Federal, conforme revelou a coluna, voltou à pauta da agência causando conflito entre os diretores.

O diretor-geral Eduardo Nery e o diretor Wilson Pereira de Lima Filho tentaram pedir vista do processo, mas os colegas optaram por antecipar seus votos, contrários à aplicação da cobrança, encerrando a discussão.

De acordo com os diretores, essa nova taxa se assemelha à controversa THC2, que foi considerada abusiva e recentemente banida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), devido à duplicidade na cobrança, já que se trata do mesmo serviço de capatazia (movimentação das mercadorias até a alfandegamento) que já é pago pelos donos das cargas aos armadores.

Apesar das decisões judiciais contrárias tanto ao THC2 e a “guarda provisória”, que chegou a ser apelidada de THC3, para Nery, o entendimento dos outros diretores “apequena” a agência. “Eu tenho um entendimento diametralmente oposto ao relator [diretor Caio Farias]. Com todo o respeito, acho que ele partiu de uma premissa absolutamente equivocada. Acho que a agência se apequena a ter essa decisão com base nos fundamentos do relator”, disse.

Segundo o voto do relator, a determinação dos diretores contrários à mais essa cobrança considerou a denúncia de que armadores estariam repassando custos de serviços aos seus clientes, com valores acima do efetivamente repassados aos terminais portuários. “A partir da denúncia contra os armadores, por supostas cobranças abusivas, o órgão determinou a padronização do serviço da guarda transitória. Cabe à Antaq confirmar as medidas cautelares que suspenderam as cobranças, por entender que já estaria inclusa na cesta de serviços (box rate)”, afirmou Caio Farias.

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