“Tais gastos se mostram censuráveis, mormente por candidatos que empenharam a bandeira da moralidade na política. Todavia, para caracterizar uma conduta fraudulenta é preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeitas ou convicção, é preciso haver prova, e prova robusta” (Nunes Marques, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ao inocentar o senador Sérgio Moro, que era acusado – tanto pelo PT como pelo PL – de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Ex-juiz da Lava Jato, ele foi inocentado por unanimidade na mais alta corte eleitoral do país)