Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
Continua após publicidade

Propina e auxílio-moradia são renda e devem ser tributados

Ao tributar a renda obtida pela corrupção, a Receita dá o argumento para cobrar imposto dos auxílios-moradia dos parlamentares e juízes

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 30 jan 2018, 17h21 - Publicado em 30 jan 2018, 16h34

Para os que administram o Imposto de Renda, aqui e em outros países, não importa a origem da renda pessoal e a forma como ela é auferida. Tudo é tributável. Lembro-me do que dizia corretamente um analista da Receita nos meus tempos de Ministério da Fazenda: “Não importa se a renda é ganha sem muito esforço ou se vem do trabalho em uma mina de carvão, a dois mil metros de profundidade. Tudo é renda e deve ser tributada”.

Citei neste espaço a tributação da gorjeta tradicionalmente recebida pelos carteiros britânicos. O fisco consegue estimar o valor médio do agrado, o qual, multiplicado pelo número de residências atendidas, resulta no valor a ser tributado. Se os carteiros não declararem quanto receberam, o fiscais do Imposto de Renda lhes envia uma notificação.

A Operação Lava-Jato propiciou uma inovação pela Receita Federal. Diferentemente do passado, já se pode saber o valor da propina paga a funcionários e políticos corruptos. O valor está nas delações premiadas, no rastreamento da Polícia Federal e procuradores, e nos depósitos efetuados na Suíça e em paraísos fiscais. Agora é possível tributar essa renda, ainda que ilícita.

É o que se vê no interessante processo a ser apreciado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), conforme divulgado pelo jornal Valor desta terça-feira (30 de janeiro). O caso tem a ver com recurso impetrado contra a cobrança de Imposto de renda sobre propina e outros valores recebidos de pessoas físicas envolvidas naquela Operação.

O mesmo se deve aplicar ao auxílio-moradia e outros privilégios. Seus beneficiários inventaram que se trata de uma “indenização” e não de “renda”. Assim, o auxílio e outros penduricalhos não podem ser utilizados para efeito de Imposto de Renda e do cumprimento do teto de remuneração estabelecido na Constituição.

Continua após a publicidade

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, responsável pelos processos da Lava-Jato no Rio, recebe obviamente o auxílio-moradia. Sucede que sua mulher, juíza, também faz jus ao benefício. Os dois moram no mesmo teto, em imóvel de sua propriedade, conforme mostrou o jornal Folha de S. Paulo. Na defesa dos dois privilégios, o juiz Bretas afirmou que o auxílio recebido pelo casal é um direito.

Ora, é fácil concluir, esse auxílio duplo não se destina a pagar aluguel nem é, por isso mesmo, uma renda de caráter indenizatório. É um “direito”, como diz o juiz, e por isso é parte da remuneração dele e de sua mulher. É renda que deve ser tributada.

O juiz Bretas forneceu o argumento que faltava. Está na hora de a Receita considerar como renda tributável o valor do auxílio-moradia e de outros penduricalhos recebidos por parlamentares, juízes e procuradores. Uma consequência positiva da medida seria desnudar os malabarismos que, sob os olhos do Conselho Nacional de Justiça e do Congresso, são realizados para fugir ao teto legal de vencimentos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.