Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
Continua após publicidade

Os males da CPMF, velha ou nova

A recriação do tributo com outro nome seria danosa ao país

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 jun 2024, 15h47 - Publicado em 7 ago 2020, 06h00

Benjamin Franklin (1706-1790) dizia só existirem duas coisas inevitáveis: a morte e os impostos. Desde então, aprendemos que os impostos precisam também ser simples e eficientes, evitando danos à produtividade e ao potencial de crescimento econômico.

Há três bases consagradas de tributação: o consumo, a renda e a propriedade. No século passado, percebeu-se o problema da cascata, a chamada cumulatividade. Isto é, a cobrança sucessiva do imposto ao longo da cadeia produtiva. Para escaparem dela, as empresas se integravam verticalmente, fugindo da compra de insumos e componentes de outras firmas. Surgiam ineficiências.

Em 1954, a França criou o imposto sobre o valor agregado (IVA), mais complexo do que o incidente sobre vendas, todavia com uma enorme vantagem: não gerar a cascata. Em cada etapa, o imposto pago gera crédito de mesmo valor para a seguinte. Somados todos os pagamentos, o total corresponde à alíquota estabelecida. O método permite desonerar o IVA nos investimentos e nas exportações.

O IVA promove a descentralização da atividade econômica. As empresas se concentram no que fazem de melhor, terceirizando o restante. Isso impulsiona a produtividade e a expansão da economia. Por isso, tornou-se obrigatório na atual União Europeia. Os Trinta Anos Gloriosos (1945-1975) devem muito a essa inovação tributária. Depois, o IVA se modernizou, tornando-se compatível com a economia digital. Hoje é adotado por 160 países.

“A experiência já mostrou que impostos fáceis de arrecadar têm sua alíquota elevada em emergências”

Continua após a publicidade

Novamente cogitada, a CPMF não tem nenhuma dessas características. É cobrada em cascata e não se enquadra nas bases tributáveis conhecidas. Ela taxa o ato de pagar a compra de um bem ou serviço já onerado por imposto sobre o consumo — uma bitributação, portanto. Pela cumulatividade, o tributo se entranha no custo de produção, impedindo a desoneração nos investimentos e nas exportações. Cai a competitividade. É regressiva, pois proporcionalmente impacta mais o consumo das classes menos favorecidas. Em resumo, um horror.

Mesmo assim, a CPMF fascina quem, desavisadamente, cai na pregação de que se trata de imposto não sonegável e que todos pagam, além de ser, aparentemente, pequenininho. Não é isso o que torna eficiente um imposto sobre o consumo, mas, sim, a ausência da cumulatividade. Nenhum país desenvolvido adota essa esquisitice.

Pior, tenciona-se recriar uma CPMF permanente. A experiência já mostrou que impostos fáceis de arrecadar têm sua alíquota elevada em emergências. O antecessor do ICMS foi criado nos anos 1930 com uma alíquota de 0,5%, mas já se cobrava perto de 10% em cascata quando foi extinto em 1967. A Cofins nasceu como Finsocial com alíquota de 0,5%, mas já está em 3,5%. A alíquota inicial da CPMF era 0,2%, mas atingiu 0,38%.

Continua após a publicidade

Países europeus discutem a tributação de transações digitais, porém como forma de alcançar lucros de empresas de tecnologia que podem transferi-los para países onde é menor o imposto de renda. Nada a ver com tributação de transações ou pagamentos.

A recriação da CPMF prejudicaria muito a economia.

Publicado em VEJA de 12 de agosto de 2020, edição nº 2699

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.