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Maílson da Nóbrega

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Mais uma má ideia do PT: tributação do spread bancário

A proposta de tributar o spread bancário revela desconhecimento de sua composição e dos estudos do Banco Central sobre o assunto

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 30 jul 2020, 20h23 - Publicado em 25 jul 2018, 15h42

O ex-prefeito de São, Fernando Haddad, anunciou as ideias a serem adotadas pelo PT caso vença as eleições de outubro próximo. Entre outras propostas, ele confirmou aquela defendida pelo economista Marcio Pochman, de utilizar parte das reservas internacionais para financiar programas de governo, com ênfase na infraestrutura. Como já afirmei neste espaço, a ideia não faz o menor sentido. As reservas estão denominadas em moeda estrangeira (dólar, basicamente), enquanto tais programas são executados em reais.

Haveria, assim, que vender as reservas no mercado, o que acarretaria dois sérios problemas. Primeiro, promoveria uma valorização do real, o que reduziria a competitividade dos produtos e serviços brasileiros, o saldo da balança comercial e o crescimento da economia. Segundo, as reservas estão no balanço do Banco Central, o que implicaria financiamento deste ao Tesouro Nacional, o que é vedado pela Constituição.

Tão equivocada quanto esta proposta é a de reduzir a taxa de juros mediante tributação do spread bancário. O objetivo seria beneficiar os tomadores de empréstimos nos bancos. Segundo Haddad, a medida seria “radicalmente liberal”. Na verdade, ela é estupidamente intervencionista.

Para ele, haveria “um sistema de prêmios e punições. Bancos que se adequarem às regras terão vantagens tributárias. Quem não se adequar terá desvantagem”. No fundo, Haddad propõe usar os impostos cobrados dos contribuintes, inclusive dos pobres, para subsidiar bancos que reduzirem o spread. O PT introduziria “o conceito de progressividade nos tributos para induzir comportamentos desejáveis no sistema bancário”.

Tudo indica que o ex-prefeito está desinformado sobre a composição do spread bancário, ainda que pelo menos saiba que o spread é a diferença entre o custo de captação dos recursos pelos bancos e os juros cobrados dos tomadores. Deveria, além disso, saber que o assunto tem sido estudado pelo Banco Central há pelo menos 20 anos.

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No último relatório sobre o mercado bancário, o BC informou que o spread médio se divide em quatro partes: (1) o custo da inadimplência (37,4% do total), (2) despesas administrativas (31,4%), (3) tributos e contribuições para o Fundo de Garantia de Crédito (22,7%) e margem financeira, isto é, o lucro dos bancos (8,5%). Se lesse o documento, Haddad se daria conta de que 91,5% do spread bancário se referem a custos sobre os quais os bancos não têm qualquer controle.

Assim, o tributo incidiria apenas sobre 8,5% do spread. Mesmo na hipótese de uma pesada tributação da margem financeira dos bancos, seu efeito na taxa de juros final ao tomador seria desprezível. Haveria uma enorme confusão sem resultados sensíveis.

Não bastasse isso, a operacionalização seria um inferno burocrático. O spread varia de acordo com o tipo de garantia (ou sua ausência), o prazo da operação e o risco de perda. Assim, o tributo teria que ser em grande parte calculado caso a caso.

Bem que o PT poderia examinar melhor suas propostas antes de expô-las. Nem sempre uma ideia simpática pode funcionar sem grandes danos e posterior desmoralização.

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