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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

A aberração na energia

A cobrança de subsídios na conta de luz é um imposto disfarçado

Por Maílson da Nóbrega 5 jul 2025, 08h00

A concessão de subsídios ao consumo de energia elétrica, pagos por parte dos consumidores, fere princípios básicos de processo orçamentário. Ouso afirmar que são inconstitucionais, mas foram aprovados pelo Congresso, como a lhes conferir legitimidade. Pior, jabutis infestam a conta de luz em favor de grupos de interesse.

Um palco dessas distorções é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada em abril de 2002 para subsidiar usuários de baixa renda, irrigação e outras finalidades. Seus recursos vêm de encargos cobrados dos consumidores na conta de luz. Outro palco são os subsídios implícitos, sem espaço aqui para comentá-los.

Como assinalou Marcos da Costa Cintra (presidente do Instituto Pensar Energia) em artigo na Folha de S.Paulo (10/6/2025), a CDE “se degradou em um sistema de transferências automáticas e fragmentadas, sem critério, prazo ou controle institucional efetivo”. Em 2002, a conta movimentava l bilhão de reais. Oito anos depois, 5 bilhões de reais. Passou de 40 bilhões de reais em 2024 e pode ultrapassar 50 bilhões de reais em 2025. Hoje, prossegue Cintra, os encargos da CDE consomem 13% da fatura de energia elétrica. “Somados aos tributos, mais de 45% da conta não reflete energia, mas o acúmulo de decisões políticas pouco transparentes e não revisadas.”

“A forma como se decidem os benefícios e se arrecadam os recursos afronta a Constituição”

Pior do que as distorções econômicas desses subsídios, que penalizam os consumidores, a forma como se decidem os benefícios e se arrecadam os recursos constitui uma afronta à Constituição. Os subsídios são concedidos sem trânsito pelo Orçamento, contra o princípio da legitimidade do gasto público. A rigor, os custos incluídos na conta de luz são uma espécie de tributo sem previsão constitucional. Para cobrar um tributo sobre a conta de luz haveria que o conceituar como tal na Carta Magna e definir a base de cálculo, as hipóteses de incidência e as respectivas alíquotas.

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Mais que isso, como tudo acontece fora dos cânones das finanças públicas, a gestão financeira e operacional das receitas não é feita pela Secretaria da Receita Federal, mas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), desde maio de 2017. A CCEE cuida da liberação dos recursos, e não a Secretaria do Tesou­ro Nacional. As transações são chanceladas por uma auditoria privada independente, que emite periodicamente relatórios de conformidade, e não pelo Tribunal de Contas da União. Lembre-se, estamos falando, na prática, de um verdadeiro tributo e de despesas de subsídios que têm natureza pública.

A tudo isso se soma a ação populista decorrente da medida provisória 1300, que garante gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O custo desse subsídio ampliado virá na conta de luz de quem dele não se beneficiará. Nada contra, mas a forma civilizada de fazê-lo seria via criação ou ampliação de tributos e pela inclusão da respectiva despesa no Orçamento. É preciso acabar com os orçamentos paralelos.

Publicado em VEJA de 4 de julho de 2025, edição nº 2951

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