Dez decisões de impacto forte na economia
Assuntos de grande repercussão julgados em 2024, alguns ainda com pendências para 2025, e que vão começar a fazer mais efeito a partir deste ano

Nesta primeira coluna de 2025, como não podia deixar de ser, e talvez de maneira pouco criativa, mas muito refletiva, vale revermos alguns julgamentos feitos pelos Tribunais Superiores de nosso país (STF e STJ) que tiveram grandes repercussões e impactos econômicos no ano que passou. A seleção abaixo pode ser um pouco idiossincrática de minha parte, mas são, de maneira inconteste, decisões que marcaram o ano de 2024.
DECISÕES PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Tema 1.291: Vínculo Trabalhista de Motoristas de Aplicativos
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Tema 1.291, que discute se motoristas e entregadores de aplicativos – tais como Uber, Ifood, Rappi, Loggi – têm vínculo empregatício com as empresas donas das plataformas digitais. O caso, apesar de não ser inédito no mundo, ganhou destaque por abordar a relação entre as novas formas de trabalho na economia digital e a legislação trabalhista brasileira, que foi criada em um contexto de relações mais tradicionais de emprego. Apesar da busca de alguns trabalhadores pelo reconhecimento de direitos como carteira assinada e benefícios, as plataformas argumentam que não há subordinação direta ou controle rígido, elementos essenciais para caracterizar vínculo empregatício segundo a CLT. Essas empresas defendem que os motoristas têm flexibilidade para definir horários e aceitar ou recusar corridas, características que se assemelham mais à atividade autônoma do que à de um empregado formal. A decisão do STF, ainda não emitida, é aguardada com grande expectativa e por vários atores, mesmo indiretamente ligados a esse mercado, pois impacta não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também o modelo de negócios das plataformas e a inovação no mercado de transporte e entregas.
Meu colega de coluna, Paulo Furquim de Azevedo, discorreu sobre esse tema – comentando sobre a criação da lei para regular o problema – nesta mesma coluna nos dias 10 e 25 de abril de 2024 (“Uma lei para a ‘uberização: muito barulho por pouco” e “Ainda sobre ‘uberização’: o que ganhamos com uma lei”).
- Efeitos de Decisão Definitiva em Recolhimento de Tributos
No início de 2024, o STF retomou um julgamento importante sobre a cobrança retroativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referente a dois recursos com repercussão geral: RE 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). Algumas empresas tinham conseguido decisões judiciais definitivas que as isentavam de pagar o tributo, mas o governo argumentou que a cobrança deveria valer desde 2007, quando a lei que criou a CSLL foi considerada válida pelo próprio STF. As empresas pedem que essa cobrança só comece a valer a partir de 2023, alegando que a mudança de entendimento foi inesperada e trouxe insegurança jurídica. Esse julgamento afeta diretamente as finanças públicas e o planejamento financeiro das empresas, além de abrir precedentes importantes sobre a confiança em decisões judiciais e a estabilidade das regras tributárias no Brasil. A maioria dos ministros já votou contra o pedido das empresas, mas o julgamento ainda não foi encerrado.
- Revisão da Vida Toda para Aposentados do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de que os segurados não podem escolher o cálculo mais vantajoso para a aposentadoria, o que encerra a possibilidade da chamada “revisão da vida toda”. A decisão define que a regra de transição do fator previdenciário, que se aplica a quem contribuiu antes de 1999, deve ser seguida obrigatoriamente. A corte também decidiu que os segurados não têm o direito de mudar o cálculo do benefício, a não ser que isso tenha sido previamente acordado no momento da aposentadoria. Essa decisão tem profundos impactos nas finanças públicas, já que o governo deixa de arcar com possíveis reajustes de aposentadorias, além de reduzir o volume de revisões que aumentariam os custos para o INSS.
- Definição pelo STF de Critérios para Concessão Judicial de Medicamentos Não Incorporados ao SUS
Em 30 de setembro de 2024, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 566.471, estabelecendo regras mais rígidas para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. O paciente precisa comprovar, entre outros pontos, que o SUS negou o medicamento, que não há alternativas disponíveis no sistema e que o remédio tem comprovação científica de eficácia. Além disso, deve demonstrar que não tem condições financeiras de pagar o tratamento. O objetivo é equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade do SUS. Vale lembrar que a chamada “judicialização da saúde” é um dos temas mais controversos e frequentemente questionados nos tribunais. Tal decisão pelo STF estabeleceu critérios rigorosos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, e poderá evitar decisões judiciais que sobrecarreguem financeiramente o sistema público de saúde. Mais ainda, terá como impacto um acesso mais equilibrado pela população aos serviços e ao atendimento do SUS, garantindo a sustentabilidade do sistema, além de respeitar a evidência científica e o processo técnico. Pesquisa realizada pelo Insper para o Conselho Nacional de Justiça encontrou, entre outras coisas, que as decisões judiciais que concedem medicamentos fora da lista (rol) oficial do SUS e da Agência de Saúde Suplementar (ANS), na maioria dos casos, não seguem as recomendações dos órgãos técnicos de saúde do próprio Judiciário (Conitecs). (Fonte: Conselho Nacional de Justiça).
- Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio de 2024 (referente à ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF), que ações judiciais múltiplas sobre os mesmos fatos, movidas em diferentes locais, configuram assédio judicial contra jornalistas, o que pode prejudicar sua liberdade de expressão e dificultar a defesa. Além disso, se houver esse assédio, o jornalista ou órgão de imprensa pode pedir para que todos os processos sejam reunidos no seu local de residência. A responsabilidade de jornalistas só será confirmada se houver uma falha grave, como negligência evidente na apuração dos fatos.
Leitores incautos podem questionar por que a discussão de um caso como esse aparece nesta coluna. Se for esse o caso, recomendo que leiam minha coluna neste espaço, do dia 2 de maio (“A lógica econômica do livre mercado de ideias”). Além disso, esse julgado do STF, sem dúvida, foi uma das mais marcantes decisões durante o ano de 2024.
(Fonte: Supremo Tribunal Federal)
DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Não-Aplicação do Código de Processo Civil para Arbitragem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento do Recurso Especial 1.851.324/RS, que o Código de Processo Civil (CPC), que estabelece regras para os processos judiciais no Brasil, não se aplica, nem de forma subsidiária, aos procedimentos de arbitragem. A arbitragem deve seguir suas próprias regras, definidas pela Lei de Arbitragem, pelos regulamentos da câmara arbitral escolhida e pelos acordos entre as partes. No caso analisado, discutia-se a suspeição de um tradutor, mas o STJ reafirmou que cabe aos árbitros definir as regras do processo arbitral, desde que respeitem princípios básicos como ampla defesa, contraditório e igualdade. O CPC só seria usado se as partes tivessem acordado previamente, o que não ocorreu.
(Fonte: https://juridicamente.info/arbitragem-os-11-acontecimentos-que-marcaram-2024/ )
- Aplicação da Taxa Selic em Dívidas Civis
No julgamento do REsp 1.795.982, em agosto de 2024, o STJ reafirmou que a Taxa Selic deve ser usada para corrigir dívidas civis, conforme o artigo 406 do Código Civil, substituindo o modelo anterior que combinava correção monetária e juros de mora. Defensores dirão que essa decisão simplifica os cálculos de atualização e torna mais previsível o custo das dívidas, podendo reduzir a complexidade administrativa nas relações contratuais e comerciais. Porém, pode aumentar os encargos financeiros para empresas, o desequilíbrio nas relações entre credores e devedores, a potencial inadimplência e o desestímulo ao crédito no mercado. Em uma visão mais consequencialista de longo prazo, prevê-se que isso afete a liquidez empresarial e dificulte o acesso ao crédito, especialmente em contextos de alta inflação ou juros elevados.
- Responsabilidade de Provedores em Links Patrocinados
O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 2.096.417-SP, decidiu que provedores de links patrocinados, como o Google, não são automaticamente responsáveis por concorrência desleal envolvendo marcas, a menos que haja ordem judicial. A corte entendeu que os provedores têm controle sobre as palavras-chave usadas nos anúncios e devem evitar que haja violação de propriedade intelectual. A decisão pode influenciar como empresas competem online, ajudando a evitar abusos e criando mais segurança para o mercado digital.
(Fonte: Conjur)
- ICMS mais alto na conta de energia elétrica
Em março, o STJ decidiu que, ao calcular o ICMS sobre a energia elétrica, devem ser incluídas as tarifas de distribuição (Tusd) e transmissão (Tust). Isso afeta tanto os consumidores livres, normalmente empresas, que escolhem seus fornecedores de energia, quanto os cativos, que não têm essa opção (inclusive todos os domicílios domésticos). Essa decisão pode levar a um aumento nos custos de energia para empresas e consumidores, impactando a competitividade e até mesmo o nível de preços.
(Fonte: Superior Tribunal de Justiça)
- Plantação do cânhamo por pessoas jurídicas para fins medicinais
Em novembro, a Primeira Seção do STJ, em julgamento referente ao REsp nº 2024250 / PR, decidiu que pessoas jurídicas poderão obter autorização para plantar, cultivar e comercializar o cânhamo industrial – uma variação da cannabis com baixo teor de THC, substância psicoativa – desde que para fins medicinais e farmacêuticos. A autorização dependerá de regulamentação da Anvisa e da União, a ser emitida em até seis meses. A decisão poderá expandir o acesso a tratamentos médicos inovadores, além de potencializar um novo setor econômico voltado para a saúde e a pesquisa.
(Fonte: Superior Tribunal de Justiça)
Outros temas de grandes repercussões econômicas já aguardam julgamento para 2025 em diversos tribunais no país. Espero termos oportunidade, mais à frente, de discutir sobre alguns deles.
Luciana Yeung é Professora Associada I do Insper. Membro-fundadora e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Diretora da Associação Latino-americana de Direito e Economia (ABDE), Diretora da Associação Latino-americana de Direito e Economia (ALACDE). Pesquisadora-visitante no Institute of Law and Economics, da Universidade de Hamburgo (Alemanha). Autora de “O Judiciário Brasileiro – uma análise empírica e econômica”, “Introdução à Análise Econômica do Direito” (juntamente com Bradson Camelo) e “Análise Econômica do Direito: Temas Contemporâneos” (coord.), além de dezenas de artigos científicos e aplicados e capítulos de livro, todos na área do Direito & Economia.