Os três desembargadores da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiram pela desocupação do terreno e mantiveram o entendimento do juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que havia decidido pela reintegração no dia 7 de setembro. A área pertence à construtora MZM.
O relator da ação, desembargador Correia Lima, no entanto, não fixou uma data para a reintegração e determinou que a decisão deve ser cumprida após uma reunião entre o integrantes da “Ocupação Povo sem Medo” e o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), “a fim de se buscar uma forma menos conflituosa para a reintegração”. Também participaram do julgamento os desembargadores Rebello Pinho e Luís Carlos de Barros.
Liderado por Guilherme Boulos, a mais conhecida liderança nacional dos sem-teto, o movimento diz que há mais de 7.000 barracos na área invadida – a Vila Nova Palestina, na Zona Sul de São Paulo, o maior assentamento ativo do MTST, tem cerca de 8.000.
No dia 15 de setembro, uma audiência de conciliação chegou a ser feita, mas as partes – invasores e a construtora dona do terreno – não entraram em acordo.
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