Ministro do TCU vai apontar erro de R$ 20 bilhões em leilão do 5G
Aroldo Cedraz pediu vista do processo que analisa o edital do leilão e deve apresentar seu voto na próxima semana
Por Josette Goulart
Atualizado em 20 ago 2021, 21h42 - Publicado em 20 ago 2021, 19h04
O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, vai apontar um erro de pelo menos 20 bilhões de reais no preço da faixa de 3,5 GHz do leilão do 5G no voto que deve apresentar na próxima semana. Este erro poderia chegar a 30 bilhões de reais, segundo estão calculando técnicos do tribunal, se somadas a outras faixas que estarão no leilão. A distorção do edital aconteceria porque a Anatel concluiu que apenas 60 municípios dariam lucro para as operadoras. Detalhe: ficaram de fora desta lista cidades como Curitiba, Salvador, Brasília, Campinas e Ribeirão Preto. O ministro também vai apontar casos em que a tecnologia poderá demorar a ser implantada por conta de distorções do edital.
O ministro Cedraz foi atropelado pelos outros ministros da Corte nesta semana ao pedir vistas do processo e será obrigado a apresentar seu voto em apenas 7 dias. O extenso relatório feito pelos técnicosdo tribunal aponta uma série de irregularidades no edital, mas o edital foi aprovado pelos outros ministros.
A Anatel se manifestou com a seguinte nota:
“A respeito do “Edital do 5G” (processo nº 53500004083/2018-79), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que foram observadas as melhores práticas internacionais e os mais consistentes métodos para precificação do espectro radioelétrico. A metodologia segue os princípios historicamente delineados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e vem sendo aperfeiçoada a cada leilão para permitir a participação de um maior número de interessados, com isonomia. Isso é objeto de reconhecimento da Anatel no âmbito da União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão nas Nações Unidas.
Para garantir a isonomia do certame é premissa estabelecida nos precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) que a precificação deve seguir uma abordagem greenfield, ou seja, deve ser feita considerando uma empresa totalmente entrante no mercado. Assume-se que um novo interessado em operar no mercado brasileiro de telefonia móvel deverá construir sua rede do zero, o que acaba por exigir a realização de maiores investimentos do que uma empresa que já opera no mercado. Com isso, os resultados finais para um entrante podem ser mais desafiadores do que para empresas já constituídas. O objetivo é garantir que o preço mínimo de cada faixa seja suficiente para permitir a participação de todos os interessados no leilão e não só dos atuais players do mercado. Daí se tratar de premissa de isonomia. Caso contrário, se fosse utilizado um modelo de precificação no qual se avaliasse apenas um valor correspondente a um cenário de empresas já consolidadas, a licitação apresentaria valores de partida mínimos que somente permitiriam a competição por aquelas que já estão tradicionalmente operando no mercado, prejudicando-se outros interessados.”
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