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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Os males da CPMF, velha ou nova

A recriação do tributo com outro nome seria danosa ao país

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 jun 2024, 15h47 - Publicado em 7 ago 2020, 06h00

Benjamin Franklin (1706-1790) dizia só existirem duas coisas inevitáveis: a morte e os impostos. Desde então, aprendemos que os impostos precisam também ser simples e eficientes, evitando danos à produtividade e ao potencial de crescimento econômico.

Há três bases consagradas de tributação: o consumo, a renda e a propriedade. No século passado, percebeu-se o problema da cascata, a chamada cumulatividade. Isto é, a cobrança sucessiva do imposto ao longo da cadeia produtiva. Para escaparem dela, as empresas se integravam verticalmente, fugindo da compra de insumos e componentes de outras firmas. Surgiam ineficiências.

Em 1954, a França criou o imposto sobre o valor agregado (IVA), mais complexo do que o incidente sobre vendas, todavia com uma enorme vantagem: não gerar a cascata. Em cada etapa, o imposto pago gera crédito de mesmo valor para a seguinte. Somados todos os pagamentos, o total corresponde à alíquota estabelecida. O método permite desonerar o IVA nos investimentos e nas exportações.

O IVA promove a descentralização da atividade econômica. As empresas se concentram no que fazem de melhor, terceirizando o restante. Isso impulsiona a produtividade e a expansão da economia. Por isso, tornou-se obrigatório na atual União Europeia. Os Trinta Anos Gloriosos (1945-1975) devem muito a essa inovação tributária. Depois, o IVA se modernizou, tornando-se compatível com a economia digital. Hoje é adotado por 160 países.

“A experiência já mostrou que impostos fáceis de arrecadar têm sua alíquota elevada em emergências”

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Novamente cogitada, a CPMF não tem nenhuma dessas características. É cobrada em cascata e não se enquadra nas bases tributáveis conhecidas. Ela taxa o ato de pagar a compra de um bem ou serviço já onerado por imposto sobre o consumo — uma bitributação, portanto. Pela cumulatividade, o tributo se entranha no custo de produção, impedindo a desoneração nos investimentos e nas exportações. Cai a competitividade. É regressiva, pois proporcionalmente impacta mais o consumo das classes menos favorecidas. Em resumo, um horror.

Mesmo assim, a CPMF fascina quem, desavisadamente, cai na pregação de que se trata de imposto não sonegável e que todos pagam, além de ser, aparentemente, pequenininho. Não é isso o que torna eficiente um imposto sobre o consumo, mas, sim, a ausência da cumulatividade. Nenhum país desenvolvido adota essa esquisitice.

Pior, tenciona-se recriar uma CPMF permanente. A experiência já mostrou que impostos fáceis de arrecadar têm sua alíquota elevada em emergências. O antecessor do ICMS foi criado nos anos 1930 com uma alíquota de 0,5%, mas já se cobrava perto de 10% em cascata quando foi extinto em 1967. A Cofins nasceu como Finsocial com alíquota de 0,5%, mas já está em 3,5%. A alíquota inicial da CPMF era 0,2%, mas atingiu 0,38%.

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Países europeus discutem a tributação de transações digitais, porém como forma de alcançar lucros de empresas de tecnologia que podem transferi-los para países onde é menor o imposto de renda. Nada a ver com tributação de transações ou pagamentos.

A recriação da CPMF prejudicaria muito a economia.

Publicado em VEJA de 12 de agosto de 2020, edição nº 2699

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